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Supermercado DB é condenado a pagar R$ 500 mil após insistir em usar máquina de moer que amputou dedos de trabalhador
Foto: Reprodução

A penalidade, que inicialmente era de R$ 50 mil, foi aumentada devido à gravidade e à reincidência das infrações.

Em uma decisão marcante, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que a rede Supermercados DB pague uma indenização de R$ 500 mil por descumprir normas de segurança e saúde no trabalho, colocando em risco a integridade de seus funcionários. A penalidade, que inicialmente era de R$ 50 mil, foi aumentada devido à gravidade e à reincidência das infrações, conforme laudos que apontam quase 500 autuações ao longo de uma década. A relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, destacou a negligência contínua da empresa.

 

“A omissão na correção de falhas reflete um padrão de conduta que expõe os trabalhadores a riscos evitáveis”, afirmou. Entre as irregularidades constatadas estão máquinas de açougue sem proteção, instalações elétricas precárias, sanitários em más condições e ausência ou danos em equipamentos de proteção individual (EPIs). Um caso grave, ocorrido em 2023, resultou na amputação dos dedos de um funcionário que operava uma máquina de moer carne sem proteção adequada.

 

O processo, iniciado em 2014 a partir de um inquérito civil, revelou que a rede ignorou repetidas notificações e fiscalizações, acumulando infrações que comprometem a segurança dos empregados. Além da indenização, que será destinada a uma entidade ou projeto social, a decisão obriga a empresa a implementar mudanças imediatas, como treinamentos, manutenção de equipamentos e adequação das instalações.

 

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O descumprimento de cada item pode gerar multa diária de R$ 10 mil. A desembargadora reforçou que o aumento da indenização considera o porte econômico da empresa e a necessidade de uma punição com função pedagógica e preventiva, alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

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A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Solange Maria Santiago Morais e David Alves de Mello Júnior, além da procuradora do Trabalho Cíntia Nazaré Pantoja Leão. Ainda cabe recurso.A condenação dos Supermercados DB serve como alerta para o cumprimento rigoroso das normas de segurança, reforçando a importância de proteger a saúde e a vida dos trabalhadores. Processo n° 0000710-07.2024.5.11.0015

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