NOTÍCIAS
Geral
Supermercados não podem ser obrigados a fornecer sacolas de graça, aponta STF
Foto: Reprodução

Corte concluiu que a norma viola o princípio da livre iniciativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente aos clientes. A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que questionou a norma por, entre outros motivos, violar o princípio da livre iniciativa.

 

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719 — finalizada em 18 de agosto — , o ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que, apesar da lei buscar proteger o consumidor, ela acabou impondo um ônus desnecessário às empresas, interferindo na organização da atividade econômica.

 

Toffoli lembrou que, quando o setor privado é onerado por obrigação legal, o STF adota como diretriz a análise da proporcionalidade da medida, buscando equilibrar os interesses do consumidor com a liberdade empresarial.

 

Veja também 

 

Departamento de Polícia Técnico-Científica recebe premiação por resultados no Sistema Nacional de Análise Balística

 

PM interrompe racha de carros de luxo e prende condutores em São Paulo

No caso da lei paraibana, o ministro concluiu que a exigência de fornecimento gratuito de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável, já que não garante proteção efetiva ao consumidor em situação de vulnerabilidade.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram

 

Além de não ser necessária para resguardar direitos do consumidor, disse Toffoli, a medida “onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”. 

 

Fonte: Brasil ao Minuto

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.