Decisão por 6 votos a 3 considera que presidente extrapolou limites da lei federal ao impor “taxas recíprocas” sem aval do Congresso.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20/2), derrubar o pacote de tarifas globais instituído pelo presidente Donald Trump. Por seis votos a três, os magistrados consideraram ilegal a política comercial conhecida como “tarifas recíprocas”, lançada em abril de 2025.
A ação foi movida por empresas impactadas pelas sobretaxas e por 12 estados norte-americanos, que argumentaram que o presidente ultrapassou sua autoridade constitucional ao impor, de forma unilateral, tarifas amplas sobre produtos importados de diversos países.
Segundo a decisão, Trump violou a legislação federal ao adotar medidas comerciais de grande alcance sem respaldo adequado do Congresso, órgão que detém competência central sobre política tarifária. O entendimento da maioria da Corte estabelece que o Executivo não pode ampliar tarifas globais com base em justificativas genéricas de interesse nacional sem observar os limites legais.
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IMPACTOS PARA O BRASIL
A decisão também tem reflexos diretos sobre o comércio com o Brasil. Em abril de 2025, ao anunciar o pacote de “tarifas recíprocas”, Trump impôs uma sobretaxa inicial de 10% sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.
Três meses depois, a pressão comercial foi ampliada com um novo aumento de 40%, elevando a tarifa total para 50%. Embora o anúncio tenha sido acompanhado por uma extensa lista de exceções, a medida gerou preocupação em setores estratégicos da economia brasileira, especialmente na indústria e no agronegócio.
Com a derrubada do tarifaço pela Suprema Corte, abre-se espaço para a revisão dessas alíquotas e para a reconfiguração das relações comerciais entre os dois países. Especialistas avaliam que a decisão pode trazer maior previsibilidade jurídica e aliviar tensões no comércio internacional.
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O julgamento representa um importante freio institucional à política tarifária do governo e reforça o papel da Suprema Corte como instância de controle sobre atos do Executivo em matéria econômica e comercial.