26 de Abril de 2024 - Ano 10
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02/12/2020

Supremo adia julgamento que decidirá se injúria racial pode ser equiparada ao crime de racismo

Foto: Reprodução

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (2) o julgamento que deve decidir se o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

 

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

 

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento.

 

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O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

 

O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

 

A defesa diz que ela não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

 

O caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).

 

O julgamento começou na semana passada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil, que classificou como uma "chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

 

Nesta quarta, somente o ministro Nunes Marques apresentou voto, contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

 

“A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, afirmou.

 

“Ressalto ainda que há outros crimes igualmente ou até mais graves, como já destacado da tribuna pelo representante do Ministério Público, que não são imprescritíveis, a exemplo do feminicídio, do estupro seguido de morte, do tráfico de entorpecentes, do tráfico de pessoas, crimes dos quais o Brasil se comprometeu em tratados internacionais a combater”, acrescentou Marques.

 

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Não há data para a retomada.

 

Para defesa, crime prescreveu


A defesa da mulher afirma que o crime prescreveu, ou seja, que o Estado não tem mais o direito de puni-la em razão da demora no processo.

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

 

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O julgamento foi colocado na pauta da sessão após o assassinato de João Alberto Freitas, homem negro espancado até a morte por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).

 

Fonte: G1

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