Norma de Mato Grosso do Sul foi questionada na Corte por associação de empresas do setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira, 15, uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas prestadoras de internet a apresentarem, na conta mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade da conexão.
Por sete a quatro, a Corte entendeu que a norma é constitucional. Para a maioria dos ministros, a lei trata de regular temas relacionados ao consumidor, e não às telecomunicações. Assim, por esse entendimento, os estados têm a chamada competência concorrente com a União para editar leis e regras sobre os serviços.
A respeito das telecomunicações, só a União têm competência para legislar. Venceu a corrente aberta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram sua posição os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.Ficaram vencidos Rosa Weber (já aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes. Flávio Dino não votou porque o voto de Weber, sua antecessora, fica mantido. Para Moraes, a lei sul-mato-grossense trata do direito do consumidor, e não de telecomunicações.
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Ele também afirmou que a norma buscou trazer maior proteção aos consumidores. “No Brasil temos a competência privativa da União extremamente alargada. Nenhum país federalista enumera tantas competência para o ente central, a União, quanto o Brasil”, afirmou.
Foto: Reprodução
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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade argumentou que a lei, além de contaria a competência da União na área, viola a livre-iniciativa.
Fonte: CNN Brasil
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