Denúncia questiona legalidade da medida que diminuiu valores de exames para habilitação e renovação da CNH no Amazonas.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu admitir uma denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) que reduziu os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida, estabelecida pela Portaria nº 2.196/2025-GP, fixou em R$ 180 o valor dos procedimentos de aptidão física, mental e avaliação psicológica realizados no estado. A decisão do Detran-AM já vinha sendo alvo de questionamentos por entidades do setor e agora passa a ser analisada pelo órgão de controle.
Esta é a segunda contestação formal envolvendo a norma. Em abril deste ano, a Associação das Clínicas de Trânsito do Amazonas (Aclitran-AM) também acionou os órgãos de fiscalização para discutir a legalidade da redução das taxas.
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O principal argumento das entidades é que a alteração dos valores teria sido realizada por meio de uma portaria administrativa, instrumento considerado inadequado para modificar cobranças regulamentadas por legislação estadual. Segundo os questionamentos apresentados, a matéria estaria disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 240/2022, o que exigiria procedimento legislativo específico para qualquer alteração.
Ao analisar o caso, a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, autorizou o prosseguimento da apuração, considerando a existência de indícios que justificam uma investigação mais aprofundada. O processo reúne centenas de páginas de documentos e manifestações técnicas.
Além da discussão jurídica, os órgãos de controle também avaliam possíveis impactos financeiros decorrentes da redução das taxas. Entre os pontos analisados estão os reflexos na arrecadação do Detran-AM, os custos operacionais dos serviços terceirizados e eventuais riscos ao equilíbrio financeiro das atividades relacionadas aos exames de habilitação.
O Ministério Público de Contas também defende a necessidade de apuração sobre possíveis prejuízos ao erário e sobre a capacidade de manutenção dos serviços prestados à população diante da nova estrutura de cobrança.
O caso será analisado pelo conselheiro relator Josué Cláudio de Souza Neto, que deverá decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender ou manter os efeitos da portaria até a conclusão do processo.
Enquanto a análise segue em andamento, o Detran-AM poderá apresentar esclarecimentos e documentos para subsidiar a decisão do Tribunal de Contas.
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