Contrato não foi suspenso de imediato, mas prefeitura terá de apresentar justificativas e documentos ao Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou investigação para apurar possíveis irregularidades em uma dispensa de licitação emergencial realizada pela Prefeitura de Presidente Figueiredo, administrada pelo prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira (PL).
A decisão interlocutória foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13) e envolve a Dispensa de Licitação Emergencial nº 003/2026 – CC/PMPD, vinculada ao Processo Administrativo nº 0031/2026 – SEMPLAF. O objeto da contratação é a locação de veículos leves e pesados para atender todas as secretarias executivas, gabinetes e departamentos da administração municipal.
A representação foi apresentada pela empresa Kaele Ltda. e por José Neilo de Lima Silva, com pedido de medida cautelar para suspender o contrato. Os denunciantes alegam ausência de transparência no procedimento e possível prejuízo ao erário.
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Segundo a denúncia, o edital não teria sido divulgado com antecedência suficiente para permitir a análise adequada e eventuais pedidos de esclarecimento, o que poderia contrariar exigências legais relacionadas à publicidade dos atos administrativos.
Outro ponto questionado refere-se à exigência de envio de propostas exclusivamente por e-mail institucional. A Kaele Ltda. afirma ter encaminhado sua proposta em 28 de janeiro de 2026, apresentando comprovante de envio, mas sustenta que não recebeu qualquer resposta da administração municipal situação descrita como um “apagão” de comunicação.
De acordo com os autos, no dia 3 de fevereiro de 2026 a prefeitura adjudicou o objeto a outra empresa. A representação afirma que a proposta vencedora apresentava valores superiores aos ofertados pela denunciante, o que poderia configurar contratação antieconômica e eventual dano aos cofres públicos.
SUSPENSÃO IMEDIATA FOI NEGADA
O processo tem como relator o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro. Ao analisar o pedido de suspensão imediata do contrato, ele optou por manter o acordo em vigor.
Na decisão, o conselheiro invocou o chamado “perigo da demora reverso”, argumento jurídico segundo o qual a interrupção do contrato poderia causar prejuízos maiores à população do que sua manutenção temporária. Segundo o relator, a paralisação da locação de veículos poderia comprometer o funcionamento das secretarias municipais e serviços essenciais.
A análise atual ocorre em fase de cognição sumária etapa preliminar em que o Tribunal examina os indícios iniciais antes de aprofundar a instrução processual.
PREFEITURA TERÁ DE APRESENTAR DOCUMENTOS
O TCE-AM determinou que o prefeito apresente, no prazo de cinco dias úteis após a notificação, justificativas formais e cópia integral dos processos administrativos relacionados à contratação.
Com base na documentação a ser enviada, a Corte de Contas decidirá os próximos passos da apuração, que pode resultar em manutenção do contrato, determinação de ajustes ou eventual responsabilização, caso sejam confirmadas irregularidades.
Embora o contrato permaneça em vigor, o procedimento segue sob análise técnica do órgão de controle externo, mantendo a contratação sob escrutínio enquanto a investigação avança.