Corte identificou nomeação de sete parentes e determinou exoneração imediata, além de envio do caso ao Ministério Público
O prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por nomear sete parentes para cargos na administração municipal. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (6), enquadrou as nomeações como prática de nepotismo, considerada ilegal pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo teve início após representação formal apontar a contratação direta de familiares do gestor para cargos comissionados. Após análise técnica e jurídica, o Tribunal concluiu que as nomeações violaram princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade, ao privilegiar vínculos familiares em detrimento do interesse público.
De acordo com os autos, as sete nomeações envolveram parentes em linha direta ou colateral do prefeito. O entendimento do TCE-AM seguiu a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação de familiares para cargos públicos, independentemente de eventual qualificação técnica dos indicados.
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Como penalidade, o prefeito foi condenado ao pagamento de duas multas no valor de R$ 13.654,39 cada, totalizando mais de R$ 27 mil. Uma das sanções refere-se diretamente à prática de nepotismo, enquanto a outra está relacionada à falta de transparência na divulgação dos atos administrativos, que não foram devidamente publicados no Portal da Transparência do município.

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O Tribunal também apontou falhas na disponibilização de informações sobre despesas com pessoal e determinou que a prefeitura atualize integralmente os dados no prazo de 60 dias, sob risco de novas sanções. Além disso, foi exigido o envio imediato das exonerações ou rescisões contratuais dos sete parentes nomeados irregularmente, a fim de cessar os efeitos da infração.
Por fim, o acórdão determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. No mesmo Diário Oficial, consta ainda a admissão de um Recurso de Reconsideração apresentado pelo prefeito em outro processo, com efeito suspensivo, o que suspende temporariamente a cobrança de penalidade anterior até nova análise do TCE-AM.