Gestão de Benjamin Constant deverá detalhar etapas do certame, desde o levantamento de vagas e a publicação do edital até a nomeação dos aprovados, após irregularidades em contratações temporárias
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Benjamin Constant apresente, no prazo de 90 dias, um cronograma para a realização de concurso público no município. A medida foi direcionada ao prefeito Semeide Bermeguy Porto e à administração municipal após o tribunal identificar irregularidades no uso de contratações temporárias para atender necessidades permanentes do serviço público.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, a partir de uma representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na sexta-feira (16).
Durante a fiscalização, foi identificada uma diferença considerada injustificada entre o número de servidores contratados temporariamente e a quantidade de cargos efetivos vagos na estrutura da prefeitura.
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Conforme os fundamentos da decisão, o município vinha recorrendo a contratos por tempo determinado para suprir demandas rotineiras de pessoal, sem demonstrar o caráter temporário e excepcional necessário para justificar esse tipo de vínculo. A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos permanentes da administração pública.
CRONOGRAMA DEVERÁ INCLUIR TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO
Dentro do prazo estabelecido pelo TCE-AM, a prefeitura deverá apresentar um planejamento com as medidas necessárias para viabilizar o concurso. O processo deverá começar pelo levantamento das necessidades de pessoal e poderá incluir alterações nas leis municipais que regulamentam cargos, carreiras e remunerações dos servidores.
A administração também terá de elaborar um estudo sobre o impacto financeiro das contratações previstas, levando em consideração as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária do município.

O Tribunal Pleno julgou procedente, por unanimidade, representação
do Ministério Público de Contas sobre contratações de servidores
em Benjamin Constant- Foto: Reprodução
Outra etapa determinada é a realização do procedimento para escolher a instituição responsável pela organização do certame. Na sequência, deverão ser elaborados e publicados o edital e as regras para participação dos candidatos.
O cronograma deverá contemplar ainda a aplicação das provas e, quando prevista, a avaliação de títulos. Após essas fases, será necessário homologar o resultado final e convocar e nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, conforme a determinação do tribunal.
PREFEITURA DEVERÁ COMPROVAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO
A determinação do TCE-AM tem como fundamento as regras constitucionais que exigem concurso público para o preenchimento de cargos efetivos e restringem as contratações temporárias a situações excepcionais de interesse público.
O tribunal também considerou as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal relacionadas à estimativa dos custos decorrentes do aumento das despesas com pessoal.
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O prefeito e o município deverão ser formalmente notificados da decisão por meio de seus representantes legais. Segundo o acórdão, o processo somente poderá ser arquivado depois que a prefeitura comprovar o cumprimento integral das medidas estabelecidas pelo Tribunal de Contas.