NOTÍCIAS
Interior em Destaque
TCE-AM dá 90 dias para prefeitura de Benjamin Constant apresentar cronograma de concurso público
Foto: Divulgação

Gestão de Benjamin Constant deverá detalhar etapas do certame, desde o levantamento de vagas e a publicação do edital até a nomeação dos aprovados, após irregularidades em contratações temporárias

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Benjamin Constant apresente, no prazo de 90 dias, um cronograma para a realização de concurso público no município. A medida foi direcionada ao prefeito Semeide Bermeguy Porto e à administração municipal após o tribunal identificar irregularidades no uso de contratações temporárias para atender necessidades permanentes do serviço público.

 

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, a partir de uma representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na sexta-feira (16).

 

Durante a fiscalização, foi identificada uma diferença considerada injustificada entre o número de servidores contratados temporariamente e a quantidade de cargos efetivos vagos na estrutura da prefeitura.

 

Veja também 

 

Em meio ao fogo, policiais arriscam a vida para salvar mulher desacordada em casa, no município de Lábrea, interior do Amazonas. VEJA VÍDEO

 

DEU CALOTE? Homem é acusado de sair sem pagar por programa no município de Japurá, interior do Amazonas. VEJA VÍDEO

 

Conforme os fundamentos da decisão, o município vinha recorrendo a contratos por tempo determinado para suprir demandas rotineiras de pessoal, sem demonstrar o caráter temporário e excepcional necessário para justificar esse tipo de vínculo. A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos permanentes da administração pública.

 

CRONOGRAMA DEVERÁ INCLUIR TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO

 

Dentro do prazo estabelecido pelo TCE-AM, a prefeitura deverá apresentar um planejamento com as medidas necessárias para viabilizar o concurso. O processo deverá começar pelo levantamento das necessidades de pessoal e poderá incluir alterações nas leis municipais que regulamentam cargos, carreiras e remunerações dos servidores.

 

A administração também terá de elaborar um estudo sobre o impacto financeiro das contratações previstas, levando em consideração as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária do município.

 

O Tribunal Pleno julgou procedente, por unanimidade, representação

do Ministério Público de Contas sobre contratações de servidores

em Benjamin Constant- Foto: Reprodução

 

Outra etapa determinada é a realização do procedimento para escolher a instituição responsável pela organização do certame. Na sequência, deverão ser elaborados e publicados o edital e as regras para participação dos candidatos.

 

O cronograma deverá contemplar ainda a aplicação das provas e, quando prevista, a avaliação de títulos. Após essas fases, será necessário homologar o resultado final e convocar e nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, conforme a determinação do tribunal.

 

PREFEITURA DEVERÁ COMPROVAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO

 

A determinação do TCE-AM tem como fundamento as regras constitucionais que exigem concurso público para o preenchimento de cargos efetivos e restringem as contratações temporárias a situações excepcionais de interesse público.

 

O tribunal também considerou as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal relacionadas à estimativa dos custos decorrentes do aumento das despesas com pessoal.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram 

 

O prefeito e o município deverão ser formalmente notificados da decisão por meio de seus representantes legais. Segundo o acórdão, o processo somente poderá ser arquivado depois que a prefeitura comprovar o cumprimento integral das medidas estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.