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TCE-AM determina exoneração de servidores contratados irregularmente em Tabatinga
Foto: Divulgação

Tribunal de Contas deu prazo de 30 dias para a prefeitura cumprir a decisão e manteve multa aplicada ao ex-prefeito do município.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Tabatinga realize o desligamento imediato de 14 servidores temporários contratados de forma considerada irregular pela Corte. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e publicada na última quarta-feira (3).

 

De acordo com o acórdão, a administração municipal terá o prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da determinação. Caso a medida não seja executada dentro do período estabelecido, novas sanções poderão ser aplicadas aos responsáveis.

 

A decisão é resultado de uma representação apresentada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que apontou possíveis irregularidades nas admissões realizadas pela prefeitura.

 

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Durante a análise do caso, a fiscalização identificou que os servidores foram contratados entre abril de 2019 e março de 2024 sem a realização de Processo Seletivo Simplificado, procedimento exigido pela legislação municipal e pelos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

 

 

No mesmo julgamento, os conselheiros rejeitaram o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy, mantendo a multa de R$ 13.654,39 aplicada anteriormente.

 

Foto: Reprodução

 

Segundo o TCE-AM, o recurso resultou apenas em ajustes na redação técnica da decisão, esclarecendo que a obrigação de promover os desligamentos recai sobre a Prefeitura de Tabatinga, independentemente da gestão responsável pelas contratações.

 

O ex-prefeito deverá efetuar o pagamento da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo dentro do prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, o valor poderá ser cobrado judicialmente e o débito poderá ser encaminhado para protesto.

 

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A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Contas sobre a necessidade de observância dos critérios legais para contratação de servidores temporários na administração pública, garantindo transparência e respeito aos princípios constitucionais que regem o serviço público. 

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