O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação aplicada ao prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo, após rejeitar o recurso de reconsideração apresentado pela defesa do gestor. Com a decisão, permanecem válidas as penalidades impostas anteriormente, incluindo a devolução de R$ 1.422.600,00 aos cofres públicos e o pagamento de multa no valor de R$ 13.654,39.
A Corte de Contas entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para modificar a decisão que apontou irregularidades na aplicação de recursos públicos e falhas relacionadas à transparência da administração municipal.
Segundo o acórdão, a condenação está relacionada à ausência de comprovação documental sobre a correta utilização de recursos movimentados por meio de adiantamentos, além da constatação de informações obrigatórias não disponibilizadas no Portal da Transparência do município.
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O TCE-AM determinou ainda que a atual administração apresente um relatório detalhado demonstrando a destinação dos valores questionados durante a fiscalização. O débito superior a R$ 1,42 milhão permanece integralmente mantido até que haja a devida comprovação da aplicação dos recursos.
No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa de Dedei Lobo alegou supostas falhas nas notificações encaminhadas pela Corte de Contas, argumentando que o gestor não teria sido devidamente comunicado durante a tramitação do processo, o que teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Josué Neto, concluiu que todas as notificações foram realizadas de acordo com as normas internas do Tribunal, afastando qualquer irregularidade capaz de anular o procedimento.
O conselheiro destacou que, conforme as regras processuais do TCE-AM, a ausência de manifestação dentro do prazo legal caracteriza a chamada ciência tácita, mecanismo que considera o interessado formalmente notificado após o decurso do período estabelecido para resposta.
De acordo com o voto do relator, a responsabilização do prefeito decorreu da análise técnica realizada pelos órgãos de fiscalização da Corte, que identificaram a inexistência de documentos suficientes para comprovar a correta aplicação dos recursos públicos.
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Com a rejeição do recurso, ficam mantidas todas as sanções anteriormente impostas. O prefeito deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o valor poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, inclusive por meio de protesto do título executivo.
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