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TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Lábrea por irregularidades em convênio e cobra devolução de quase R$ 200 mil
Foto: Divulgação

Tribunal rejeitou recurso de Gean Campos de Barros e confirmou ressarcimento ao erário por superfaturamento na recuperação de ramais.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e negou o recurso apresentado contra decisão que determinou o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos, além do pagamento de multas que totalizam R$ 20.481,58.

 

A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (4). Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, que concluiu pela manutenção da decisão anteriormente proferida pela Primeira Câmara da Corte.

 

O processo é referente ao Termo de Convênio nº 81/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea para a aquisição de combustível destinado à recuperação de ramais no Assentamento P.A. Monte. O acordo envolvia recursos públicos no valor de R$ 308.658,89.

 

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Durante a análise das contas, o TCE-AM identificou indícios de superfaturamento quantitativo, apontando que parte dos serviços pagos não foi comprovadamente executada, ocasionando prejuízo ao erário de quase R$ 195 mil.

 

No recurso, a defesa do ex-prefeito alegou que fatores como as condições climáticas da região amazônica e as características dos ramais teriam influenciado a execução dos serviços. Também sustentou que as irregularidades seriam apenas formais e que não houve dolo ou enriquecimento ilícito.

 

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator. Segundo o auditor, a administração municipal não apresentou documentos suficientes para comprovar que todo o combustível adquirido foi efetivamente utilizado nas obras previstas no convênio. Ele destacou ainda que o problema apontado pelo Tribunal não estava relacionado ao preço do combustível, mas à ausência de comprovação da execução integral dos serviços contratados.

 

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Com a decisão, permanecem válidas a obrigação de ressarcimento dos valores aos cofres públicos e as penalidades aplicadas ao ex-gestor. A próxima sessão do Tribunal Pleno foi convocada para o dia 11 de agosto. 

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