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TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru e exige investigação sobre faltas de vereador
Foto: Divulgação

Jefferson Batalha do Nascimento deverá pagar R$ 5,6 mil por falhas no controle da frequência dos parlamentares; Câmara tem 90 dias para apurar ausências, licenças médicas e possíveis pagamentos indevidos.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma multa de R$ 5.692,86 ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, por falhas nos mecanismos de controle da frequência dos vereadores. A Corte também determinou a abertura de um procedimento administrativo para investigar as faltas e as licenças médicas do vereador José Luís Maciel de Oliveira referentes ao exercício de 2025.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM na sexta-feira (9) e aponta problemas no acompanhamento das presenças dos parlamentares nas atividades legislativas, além de possíveis falhas na formalização dos afastamentos por motivos de saúde.

 

Conforme a determinação, Jefferson Batalha deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias. Após o pagamento, o presidente da Câmara deverá encaminhar o comprovante ao Tribunal de Contas para a emissão do termo de quitação.

 

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O TCE-AM estabeleceu o prazo de 90 dias para que a Câmara Municipal de Manacapuru instaure e conclua uma apuração administrativa sobre a frequência do vereador José Luís Maciel de Oliveira ao longo de 2025. O período poderá ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias, desde que a extensão seja devidamente justificada.

 

Durante a investigação, a Casa Legislativa deverá analisar a validade dos atestados médicos e das justificativas apresentadas pelo parlamentar, verificar as licenças concedidas e conferir se os descontos previstos foram aplicados corretamente ao subsídio do vereador.

 

O procedimento também deverá identificar possíveis pagamentos indevidos, verificar se outros parlamentares estão em situação semelhante e avaliar se a quantidade de faltas registrada ultrapassou os limites estabelecidos pelo regimento interno da Câmara.

 

Caso sejam constatadas ausências sem justificativa válida ou irregularidades nos pagamentos, a Câmara deverá adotar as medidas legais cabíveis. Entre as providências possíveis estão descontos no subsídio, devolução de valores aos cofres públicos e responsabilização dos agentes envolvidos, conforme os resultados da apuração.

 

DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

Após a conclusão do procedimento, a Câmara terá até dez dias para encaminhar ao TCE-AM uma cópia integral dos documentos produzidos durante a investigação.

 

O material deverá conter o relatório final, a decisão administrativa adotada, os registros de frequência, as atas das sessões legislativas, os atestados médicos, os atos de concessão de licenças, as folhas de pagamento e os cálculos de eventuais valores que precisem ser restituídos.

 

TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru e determina

apuração de faltas e licenças médicas de vereador

Foto: Reprodução / TCE-AM

 

A determinação também prevê medidas relacionadas à possibilidade de perda do mandato. Se a investigação confirmar que o vereador ultrapassou o limite regimental de faltas, a Câmara deverá instaurar um processo político-administrativo para analisar a eventual perda ou cassação do mandato, assegurando ao parlamentar o direito à ampla defesa.

 

As providências adotadas pela Casa Legislativa deverão ser comunicadas posteriormente ao Tribunal de Contas.

 

Além da investigação específica sobre as ausências do vereador, o Tribunal determinou que a Câmara de Manacapuru implemente procedimentos permanentes para acompanhar a frequência dos parlamentares, formalizar e analisar licenças médicas, conferir as folhas de pagamento e aplicar os descontos correspondentes às faltas injustificadas.

 

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As medidas buscam corrigir as fragilidades identificadas pelo órgão de controle e reforçar a fiscalização das atividades legislativas, garantindo maior rigor no registro das presenças e na utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento dos subsídios parlamentares. 

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