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Manaus
TCE-AM revoga liminar que determinava nomeação de candidato ao cargo de delegado
Foto: Divulgação

Decisão da presidente da Corte suspende efeitos de medida anterior e impede, por enquanto, a posse de candidato ligado ao concurso da Polícia Civil de 2001.

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins Rodrigues, revogou a medida cautelar que determinava a nomeação de Adauto Lúcio Maués Nazareth para o cargo de delegado da Polícia Civil do Amazonas. A decisão monocrática foi assinada nesta quinta-feira (9) e suspende integralmente os efeitos da liminar anteriormente concedida.

 

A mudança ocorreu após um pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol-AM), que ingressou no processo como terceiro interessado. A entidade sustentou que a nomeação poderia comprometer a estrutura da carreira e contrariar entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Ao analisar o recurso, a conselheira entendeu que a medida cautelar havia ultrapassado os limites próprios das decisões de urgência, antecipando os efeitos do julgamento definitivo antes da conclusão da análise técnica do caso.

 

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Na decisão, Yara Lins destacou ainda que uma eventual nomeação poderia provocar impactos administrativos e financeiros de difícil reversão, especialmente na estrutura funcional e na folha de pagamento da Polícia Civil.

 

O despacho também menciona precedentes do STF que vedam o ingresso no cargo de delegado por meios diferentes da aprovação em concurso público específico para a função.

 

Com a revogação da liminar, o TCE-AM determinou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e a Delegacia-Geral da Polícia Civil se abstenham de adotar qualquer medida para efetivar a nomeação do candidato até a conclusão do processo.

 

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Agora, o caso será analisado pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (DICAPE) e, posteriormente, seguirá para manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), que deverão emitir pareceres antes da decisão final. 

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