Relatório tem acesso restrito e busca verificar regularidade do procedimento adotado pelo Banco Central
O Tribunal de Contas da União (TCU) finalizou a inspeção realizada no Banco Central (BC) para analisar o processo de liquidação do Banco Master. O relatório, produzido após 15 dias de trabalho dos técnicos responsáveis, será encaminhado ao relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus.
De acordo com informações apuradas, a fiscalização teve caráter restrito e concentrou-se no acesso a documentos e na verificação da regularidade dos atos praticados durante o procedimento de liquidação. A medida contou com a concordância do Banco Central, manifestada em reunião com integrantes da Corte de Contas.
A inspeção é um instrumento utilizado pelo TCU para suprir eventuais lacunas de informação, esclarecer dúvidas específicas e aprofundar a análise técnica de processos sob acompanhamento. Segundo ministros da Corte ouvidos sob reserva, não há intenção de reavaliar ou suspender a decisão de liquidação do Banco Master, mas sim de compreender de forma detalhada como o procedimento foi conduzido e se observou as normas aplicáveis.
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MUDANÇA NA CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO
A conclusão da inspeção ocorre após o TCU alterar a classificação do processo relacionado ao Banco Master. O caso deixou de tramitar como “sigiloso” e passou à categoria de “sigiloso com exigência de autorização específica de leitura”.
Por decisão do relator, tomada após solicitação da Secretaria-Geral de Controle Externo, o Banco Central deverá formalizar pedido dentro do próprio processo para ter acesso às movimentações e peças dos autos. A justificativa apresentada pelo tribunal é a necessidade de prevenir vazamentos de informações sensíveis.
Em nota, o TCU esclareceu que a medida não representa restrição indevida ao órgão fiscalizado. “O TCU esclarece que o Banco Central terá acesso a todas as peças processuais sempre que necessário, não havendo qualquer prejuízo ao órgão jurisdicionado”, informou a Corte.
Com a entrega do relatório técnico ao relator, o processo entra agora na fase de análise interna, podendo resultar em determinações, recomendações ou no arquivamento do caso, a depender das conclusões apresentadas pelos auditores.