Dia de São Jorge é feriado estadual e empregados têm direito à folga
Os trabalhadores brasileiros poderão aproveitar quatro dias de descanso com a proximidade da Sexta-feira Santa (dia 18) e do feriado de Tiradentes (dia 21).
No estado do Rio de Janeiro, há ainda outro feriado na mesma semana: o de São Jorge, celebrado em 23 de abril. E a possibilidade de emendar os seis dias gera dúvidas nos trabalhadores. Afinal, quais são os direitos nestes dias?
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Quem usufrui do feriado de São Jorge?
No Estado do Rio, o dia de São Jorge segue as mesmas regras que feriados nacionais, estabelecendo que empregados, em geral, têm direito à folga. O dia de descanso se restringe a quem trabalha em empresas com sede ou filial no estado.
Os profissionais de serviços essenciais — como os das áreas de saúde, segurança e transporte — podem ser convocados a trabalhar, como nos feriados nacionais, mas devem receber pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
A escolha entre o pagamento em dobro ou a folga compensatória costuma ser definida em acordo individual ou coletivo. Na ausência de acordo, a decisão cabe ao empregador, que deve, sempre que possível, considerar a preferência do trabalhador.
E se o trabalhador escalado faltar?
Caso o trabalhador falte injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. Segundo Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho:
— A falta injustificada acarreta o desconto no salário do valor correspondente àquele dia, mas uma única falta não é considerada suficiente para a rescisão do contrato por justa causa — explica o advogado.
A terça-feira pode ser emendada?
Entre o dia de Tiradentes e o de São Jorge, há a terça-feira. Na capital e no estado, já foi decretado ponto facultativo nas repartições públicas no dia 22 de abril (segunda-feira). No entanto, para os trabalhadores de empresas privadas, essa folga não é garantida automaticamente, explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados:
— A concessão dessa folga depende da política da empresa ou de acordo individual com o empregador. É possível negociar a folga e compensar o dia de trabalho posteriormente, por meio de acordo individual ou banco de horas.
Segundo Karolen, se a folga for concedida espontaneamente, o trabalhador não pode sofrer desconto salarial nem penalidades. Caso contrário, o empregado pode propor um acordo com a empresa:
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— O tipo de acordo mais comum envolve a compensação das horas não trabalhadas em outros dias da semana ou em um banco de horas, se houver — diz.
Fonte: Extra