O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o prefeito de Careiro da Várzea forneça, no prazo de dez dias, as informações solicitadas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) sobre o processo seletivo para contratação de enfermeiros no município. A decisão foi proferida em caráter liminar no dia 23 de janeiro de 2026 pelo desembargador Flávio Pascarelli, no âmbito do mandado de segurança nº 0712043-73.2025.8.04.1000.
A ordem judicial atende a um pedido da Defensoria, que alegou não ter recebido resposta a dois ofícios encaminhados à Prefeitura solicitando a cópia integral dos documentos do processo seletivo. Segundo a DPE-AM, os requerimentos foram protocolados há mais de quatro meses, sem qualquer retorno por parte da gestão municipal.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que houve demora excessiva e injustificada na prestação das informações, o que configura violação às prerrogativas institucionais da Defensoria Pública, previstas na Lei Complementar nº 80/1994, além de afrontar o direito fundamental de acesso à informação garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII.
Veja também

Contrato de R$ 775 mil para revitalização de ginásio em Alvarães levanta questionamentos
Na decisão, o magistrado ressaltou que o Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela provisória quando a demora do processo pode causar prejuízo ao direito discutido. Segundo ele, a omissão do Poder Executivo municipal compromete o exercício das funções constitucionais da Defensoria Pública.
O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.852, que reconhece a legitimidade das Defensorias Públicas para requisitar informações e documentos de autoridades públicas sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições institucionais.
“A concessão de tutela de urgência exige a demonstração de que o tempo regular do processo pode acarretar prejuízos ao direito da parte, o que se verifica no caso concreto diante da omissão injustificada do ente público”, destacou o desembargador em sua decisão.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
O TJAM alertou que, caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, poderão ser adotadas medidas coercitivas para assegurar o fornecimento das informações solicitadas pela Defensoria Pública.