NOTÍCIAS
Concursos
TJAM mantém suspensão de novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus
Foto: Reprodução

Relator foi categórico ao afirmar que o poder de autotutela da Administração Pública não é absoluto

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0013129-76.2025.8.04.9001, que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de realizar quaisquer atos preparatórios voltados à deflagração de um novo concurso público, até o julgamento definitivo da controvérsia Na decisão, o relator foi categórico ao afirmar que “o poder de autotutela da Administração Pública não é absoluto, encontrando limites intransponíveis no Estado Democrático de Direito”.

 

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que já havia deferido parcialmente o efeito ativo do recurso, reconhecendo a presença de vícios relevantes no ato administrativo que anulou o concurso realizado em 2024.

 

Na decisão, o relator foi categórico ao afirmar que o poder de autotutela da Administração Pública não é absoluto, encontrando limites intransponíveis no Estado Democrático de Direito. Segundo o magistrado, a anulação integral de um concurso público somente se justifica quando demonstrados vícios concretos, graves e insanáveis, capazes de comprometer a totalidade do certame, o que não se verificou no caso analisado.

 

Veja também 

 

Inscrições prorrogadas: Concurso Público com vagas de níveis Médio e Superior oferece salários de até R$ 10 mil

 

Área nuclear: MGI autoriza nomeação de 150 aprovados no Cnen e ANSN

De acordo com o voto condutor, a anulação total do concurso afronta o princípio da proporcionalidade, especialmente nos seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. O relator destacou que as inconsistências apontadas — como erro de gabarito, arredondamento de notas e ausência de cotas raciais — possuem caráter pontual e sanável, sendo passíveis de correção individualizada ou, quando muito, de anulação parcial, sem comprometer a lisura global do certame.

 

A decisão também ressaltou que o ato administrativo de anulação nº 040/2025 fundamentou-se, em grande medida, na Recomendação nº 003/2025 do Ministério Público do Estado, sem que houvesse motivação própria suficiente por parte da Administração. Para o TJAM, tal circunstância caracteriza possível vício de motivação, especialmente porque a Presidência da Câmara não aguardou a conclusão da sindicância interna, que posteriormente afastou a existência de irregularidades graves.

 

Justiça suspende novo concurso da CMM até decisão sobre certame anterior |  G1

 

Outro ponto rechaçado pelo Tribunal foi a alegação da CMM de que a ausência de publicação do contrato com a banca organizadora no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) justificaria a anulação do certame. Segundo o relator, trata-se de vício formal e sanável, não sendo razoável nem proporcional anular um concurso com expressivo número de candidatos inscritos e elevados custos já despendidos por falha passível de regularização posterior.

 

O desembargador Abraham Peixoto também reafirmou entendimento consolidado dos tribunais superiores no sentido de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação. Ademais, mesmo aqueles classificados fora das vagas imediatas, com mera expectativa de direito, são protegidos pelo princípio da segurança jurídica, previsto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

 

MP pede suspensão do concurso da Câmara Municipal de Manaus por falta de  cotas raciais | G1

Fotos: Reprodução

 

Por fim, o TJAM concluiu que, sendo o ato anulatório possivelmente ilegal por vício de motivação, não pode a Administração se valer desse mesmo ato para justificar a realização de um novo concurso, sob pena de violação à estabilidade das relações jurídicas e ao controle judicial dos atos administrativos.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram 

 

A decisão representa mais um importante capítulo na discussão judicial envolvendo o concurso da Câmara Municipal de Manaus e reforça a necessidade de observância rigorosa dos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e segurança jurídica na Administração Pública.

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.