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TJAM recebe queixa-crime contra promotor aposentado acusado de comparar advogada a cadela durante júri em Manaus
Foto: Reprodução

A decisão foi tomada na sexta-feira (22), durante sessão do Órgão Especial do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pela advogada Catarina de Sousa Cruz Estrela contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento. Ele é acusado de injúria após comparar a advogada a uma cadela durante um julgamento do Tribunal do Júri, realizado em Manaus, em setembro de 2023.

 

A decisão foi tomada na sexta-feira (22), durante sessão do Órgão Especial do TJAM. O relator do caso, desembargador Delcio Luís dos Santos, considerou que a acusação atende aos requisitos legais e apresenta elementos mínimos para o prosseguimento da ação, entre eles gravações e transcrições da sessão do júri.

 

Com o recebimento da queixa-crime, o processo entra na fase de instrução, quando serão produzidas provas e analisado o contexto em que as declarações foram feitas.

 

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Durante a sessão, o relator destacou que questões levantadas pela defesa, como a existência de intenção de ofender e a possível aplicação da imunidade judiciária, dependem da análise das provas. A defesa também apresentou testemunhas que pretende ouvir durante o processo.

 

O recebimento da queixa-crime não significa condenação do promotor aposentado. Nesta etapa, a Justiça apenas reconheceu a existência de elementos suficientes para que a acusação seja analisada no processo.

 

O episódio ocorreu durante um julgamento realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023. Durante os debates, Walber contou uma história envolvendo a mãe e utilizou uma expressão relacionada a uma cadela grávida.

 

Catarina protestou contra a fala e afirmou que era necessário respeitar as mulheres, dizendo que "mulher não é cadela".

 

Na sequência, durante a réplica, o promotor voltou ao assunto e falou sobre a característica de lealdade atribuída aos cães. Em seguida, dirigindo-se à advogada, afirmou que a comparação seria ofensiva, fazendo referência direta à profissional.

 

Para a acusação, a declaração ultrapassou os limites dos debates jurídicos e atingiu a honra e a dignidade profissional da advogada.

 

A defesa, por outro lado, sustenta que a manifestação ocorreu durante os debates de um julgamento e que não houve intenção específica de ofender Catarina. Também argumenta que as declarações estariam protegidas pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional dos membros do Ministério Público.

 

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Esses argumentos ainda serão analisados durante o andamento do processo. 

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