Na terça, dia 3, o Pleno já havia negado a Medida Inominada que o Pitbull tinha solicitado. Clube não viajou para enfrentar o CDC, em partida que estava agendada para o dia 24 de outubro, em Borba
A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) confirmou nesta quarta-feira, em julgamento, a vitória por W.O do CDC Manicoré/Novo Aripuanã sobre o Atlético-AM, em partida válida pela terceira rodada da Série B do Amazonense.
O Pitbull faltou o jogo, que seria no dia 24 de outubro, no estádio Gerdilson Bentes, em Borba, no interior do Amazonas. Além de condenado à derrota por W.O por unanimidade, o Pitbull ainda foi penalizado com uma multa de R$ 3 mil.
O Atlético-AM foi enquadrado no artigo 191, inciso 3º (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição), e também no artigo 203 (deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão).
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A pena, neste caso, é perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, além da multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. O CDC, que não tem nada com isso e chegou a ir a campo na ocasião, foi "condecorado" com a vitória por 3 a 0 e ganhou três pontos na tabela, chegando a quatro. A Federação Amazonense de Futebol (FAF), porém, ainda não alterou a tabela.
Medida Inominada negada
Um dia antes do julgamento, na terça, dia 3, o Pleno do TJD-AM negou a Medida Inominada que o Atlético-AM tinha solicitado. O clube pedia o adiamento da partida com o CDC justificando que não conseguiu transporte de última hora até Borba, pois o responsável por um avião supostamente teria desmarcado em cima da hora.
Na decisão do pleno, os auditores negaram procedência à medida "pela ausência de verossimilhança das alegações e demonstração de culpa exclusiva do Recorrente".