Desembargadores confirmam bloqueio dos condenados por corrupção, mas autorizam desbloqueio de bens de réus absolvidos no processo.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o bloqueio dos bens do ex-governador José Roberto Arruda e de outros condenados na Operação Caixa de Pandora. A decisão foi unânime e rejeitou os recursos apresentados pelas defesas, que buscavam a liberação do patrimônio.
Ao votar pela manutenção da medida, o relator do caso, desembargador Arquibaldo Carneiro, afirmou que ficou comprovado que os condenados participaram de forma consciente de um esquema de corrupção que envolvia o desvio de recursos públicos da empresa Call Tecnologia para enriquecimento ilícito e obtenção de apoio político.
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Segundo o magistrado, a confirmação das condenações em segunda instância reforça a necessidade da indisponibilidade dos bens, garantindo o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e o cumprimento das sanções financeiras impostas pela Justiça.
Por outro lado, o colegiado determinou o desbloqueio dos bens de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira, absolvidos no processo. A decisão permite a liberação do patrimônio independentemente do trânsito em julgado da ação.
Os desembargadores também analisaram um pedido da Brasal Incorporações S.A., que informou ter consolidado a propriedade fiduciária de imóveis anteriormente vinculados a Arruda. A Turma autorizou o cancelamento do bloqueio sobre esses imóveis, mas manteve a indisponibilidade de eventual saldo financeiro que possa ser destinado ao ex-governador após a venda dos bens, preservando a garantia de ressarcimento prevista no processo.