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Trabalhadora demitida após apresentar laudo de filho com autismo receberá indenização
Foto: CNN Brasil

Projeto de lei prevê teste de autismo obrigatório em crianças com 2 anos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Praia Grande (SP) ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma trabalhadora dispensada poucos dias após apresentar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho. A decisão foi unânime e rejeitou o pedido da empregada para aumentar o valor da indenização.

 

A funcionária trabalhava na empresa desde 2019 e afirmou que o filho, de três anos à época, precisava realizar consultas e exames médicos frequentes. Segundo ela, todas as ausências eram comunicadas previamente e compensadas por meio do banco de horas.

 

O diagnóstico de autismo foi emitido em 22 de janeiro de 2024 e entregue à empresa no dia 29. No dia seguinte, a empregadora propôs a alteração da jornada para uma escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, proposta que seria avaliada pela trabalhadora.

 

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Entretanto, em 31 de janeiro, após chegar atrasada por acompanhar o filho a uma consulta médica e apresentar o comprovante de atendimento, ela foi informada da demissão.

 

A Justiça do Trabalho de primeira instância considerou que a dispensa teve caráter discriminatório. Durante o processo, um representante da empresa admitiu que as ausências da empregada estariam prejudicando a equipe e sobrecarregando outros funcionários. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa abusou do poder diretivo ao promover a demissão nessas circunstâncias.

 

Ao analisar o recurso, a relatora no TST entendeu que o valor da indenização foi fixado de forma proporcional, levando em conta a gravidade da conduta, o dano causado, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da condenação. A ministra ressaltou ainda que a revisão de indenizações por danos morais só ocorre em situações excepcionais, quando os valores são considerados irrisórios ou excessivos, o que não foi identificado no caso.

 

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Com isso, a Quarta Turma do TST manteve a indenização de R$ 3 mil concedida à trabalhadora.

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