Trabalhadora foi levada do interior do Amazonas aos 5 anos
Uma mulher e o filho dela, ambos empresários em Manaus, foram condenados pela Justiça do Trabalho por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos. A vítima foi levada de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, para Manaus quando tinha apenas 5 anos, sob a promessa de que teria melhores oportunidades ao morar com a madrinha, que posteriormente se tornou sua empregadora.
Segundo o processo, a menina passou a morar no quarto destinado às empregadas da residência e começou a realizar tarefas domésticas ainda na infância. Ao longo dos anos, teria sido submetida a humilhações, controle de sua rotina e restrições para estudar e buscar qualificação profissional. Entre as ofensas relatadas, estava o uso do termo “parasita” pelos empregadores.
A decisão foi proferida em março de 2026 pelo juiz Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). O magistrado reconheceu a existência de jornadas exaustivas, condições degradantes de moradia, restrição de locomoção e abuso emocional, além da ausência de formalização do vínculo empregatício.
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Os empresários foram condenados ao pagamento de aproximadamente R$ 300 mil. O valor inclui R$ 50 mil por danos morais e verbas trabalhistas, como aviso prévio, diferenças salariais, saldo de salário, 13º salário, férias, depósitos de FGTS não realizados, multa prevista no artigo 477 da CLT e horas extras com adicionais de 50% e 100%.
TRABALHADORA FOI LEVADA PARA MANAUS AOS 5 ANOS
Conforme o processo, a trabalhadora já auxiliava nas tarefas domésticas desde a infância e permanecia sob vigilância constante. Ela tinha autorização apenas para frequentar a escola e, após concluir o ensino médio aos 16 anos, teria sido impedida de continuar os estudos ou buscar uma formação profissional.
A partir de então, passou a se dedicar integralmente às atividades domésticas da residência e aos cuidados pessoais da patroa idosa. Segundo os autos, a situação se prolongou de 1993 a 2024.
A rotina começava por volta das 5h, quando a trabalhadora ajudava a carregar mercadorias para o filho da patroa. Em seguida, realizava serviços de limpeza e cozinha na residência. O expediente avançava até depois do jantar, com recolhimento por volta das 21h, inclusive aos fins de semana e feriados.
Pelo trabalho, recebia entre R$ 100 e R$ 200 mensais. Segundo o processo, os valores eram entregues como uma espécie de “prêmio”, e não como salário. Ela também dividia um pequeno quarto com outras duas empregadas.
CASAMENTO E NASCIMENTO DO FILHO AGRAVARAM SITUAÇÃO
A situação teria se tornado ainda mais precária após o casamento da trabalhadora. Ela conheceu o marido na própria residência dos empregadores, onde ele também prestava serviços para a família.
De acordo com o processo, os empresários permitiram o casamento sob a condição de que ela continuasse morando na casa. O casal passou então a dividir o mesmo quarto pequeno ocupado pelas outras duas empregadas.
Após o nascimento do filho, o bebê também passou a viver no local. Com isso, quatro adultos e uma criança teriam ficado confinados em um único cômodo, sem privacidade e sem estrutura considerada compatível com condições básicas de dignidade.
DEFESA NEGOU EXPLORAÇÃO
A defesa dos empresários apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo os advogados, a trabalhadora teria sido acolhida aos 5 anos por um gesto de “solidariedade”, com o objetivo de proporcionar melhores condições de vida em Manaus, incluindo alimentação, moradia e acesso à educação.
Os advogados afirmaram ainda que a madrinha tinha o hábito de acolher pessoas vindas do interior do Amazonas e que a trabalhadora seria uma “hóspede”, e não uma empregada doméstica.
A defesa também sustentou que ela era considerada parte da família e que teria recebido cuidado, proteção e afeto durante o período em que permaneceu na residência.
JUIZ RECONHECEU ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA
Após analisar documentos, depoimentos e demais provas apresentadas no processo, o juiz Dhiancarlos Picinin concluiu que a trabalhadora foi submetida a uma situação de escravidão contemporânea por vias indiretas.
Na avaliação do magistrado, a combinação entre a ausência de pagamento regular, os valores inferiores ao salário mínimo recebidos durante décadas, a jornada prolongada, as condições de moradia e os mecanismos que teriam limitado a liberdade de saída caracterizou uma situação prolongada de exploração.
A sentença também levou em consideração normas internacionais de proteção aos trabalhadores e à dignidade humana, incluindo a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre trabalho forçado ou obrigatório, e a Convenção nº 182, que trata das piores formas de trabalho infantil.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO FOI RECONHECIDO
Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de vínculo de emprego doméstico entre a trabalhadora e os empregadores de outubro de 1993 a dezembro de 2024.
Com o reconhecimento, foram determinadas as verbas trabalhistas referentes ao período, além da indenização por danos morais.
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O processo tramita em segredo de Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.