Decisão do tribunal eleitoral considerou condenação confirmada por órgão colegiado, mesmo com recursos ainda pendentes na Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que concorria ao cargo de deputado federal pelo Solidariedade. A decisão levou em consideração uma condenação criminal por lesão corporal contra a então companheira.
O julgamento ocorreu após uma ação que contestava o registro eleitoral. Por maioria de votos, o TRE-AL entendeu que a condenação confirmada por um órgão colegiado é suficiente para caracterizar a inelegibilidade, mesmo que o processo criminal ainda não tenha chegado ao trânsito em julgado.
João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima.
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A condenação ainda é alvo de recursos. Conforme consta no processo eleitoral, porém, não existe decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.
O QUE ACONTECEU
Segundo o a córdão criminal utilizado no julgamento eleitoral, a agressão ocorreu dentro da residência onde João Neto e a então companheira estavam.
Durante o episódio, a mulher caiu e sofreu um corte no queixo, que precisou ser fechado com pontos. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) reconheceu a ocorrência de violência física no contexto doméstico e rejeitou a versão de que o ferimento teria sido provocado exclusivamente por um acidente.
DEFESA CONTESTOU INELEGIBILIDADE
No processo eleitoral, a defesa de João Neto argumentou que o crime de lesão corporal não está expressamente incluído entre os crimes contra a vida previstos na Lei das Inelegibilidades.
Os advogados também sustentaram que as hipóteses de inelegibilidade não poderiam ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva. Outro argumento apresentado foi o de que a condenação criminal ainda não transitou em julgado.
O entendimento adotado pela maioria do TRE-AL, entretanto, foi diferente. Os magistrados consideraram que, diante da confirmação da condenação por um órgão colegiado e da inexistência de decisão suspendendo seus efeitos, não seria necessário aguardar o encerramento de todos os recursos para reconhecer a inelegibilidade.
Com a decisão, a ação que questionava o registro foi julgada procedente e a candidatura de João Neto ao cargo de deputado federal foi indeferida.