Fiscalização percorreu mais de 12 vias da capital e resultou na retirada de materiais e veículos utilizados de forma irregular durante ações de campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intensificou a fiscalização da propaganda eleitoral em Manaus após os primeiros 15 dias de atuação do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED). As equipes realizaram patrulhamento preventivo em mais de 12 vias da capital, com foco principalmente nas Zonas Oeste e Centro-Sul.
A operação teve como objetivo orientar candidatos, apoiadores e responsáveis por atividades de campanha sobre as regras previstas na legislação eleitoral, além de identificar possíveis irregularidades em pontos de maior movimentação.
Segundo o TRE-AM, a fiscalização segue o princípio da mínima interferência no debate democrático, estabelecido pelo artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Por isso, as equipes priorizam ações educativas e preventivas, buscando corrigir as condutas antes da aplicação de medidas mais rigorosas.
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Apesar do caráter orientativo, situações consideradas irregulares foram identificadas durante o patrulhamento e tiveram as providências cabíveis adotadas.
Na rotatória do Eldorado, os fiscais encontraram uma bandeira de grandes dimensões associada à campanha de um candidato a deputado federal. O material estava instalado de maneira que produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática proibida pela legislação eleitoral. Após a intervenção, a estrutura foi retirada.
Ainda no local, a equipe identificou um carro de som do tipo “bitrem/paredão” reproduzindo jingles de um candidato ao Governo do Estado. O veículo estava parado, situação que não se enquadrava nas condições permitidas para a utilização desse tipo de equipamento. O responsável foi identificado, a ocorrência registrada e a atividade interrompida.
Na rotatória do Mindú, na Rua Dom João, no Parque 10 de Novembro, outro veículo de som do tipo “bitrem” foi encontrado estacionado enquanto reproduzia músicas eleitorais. A fiscalização considerou a prática incompatível com o artigo 15, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Os envolvidos foram identificados e a atividade foi encerrada.
Já no cruzamento das avenidas Mário Ipiranga e André Araújo, a abordagem teve caráter preventivo. O responsável por um carro de som estacionado recebeu orientações sobre a proibição de utilizar o equipamento em eventos estáticos que não sejam comícios ou reuniões autorizadas. Após a orientação, o veículo deixou o local.
Depois das abordagens, as equipes do TRE-AM seguiram com o patrulhamento por diferentes áreas de Manaus. A fiscalização passou por vias como as avenidas Constantino Nery, Pedro Teixeira, Jacira Reis, Coronel Teixeira, do Turismo e do Futuro.
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Segundo o tribunal, não foram registradas novas irregularidades durante o restante do percurso. A fiscalização deve continuar para garantir que as campanhas eleitorais ocorram dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.