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TRE-AM envia ao Ministério Público investigação sobre pesquisa eleitoral após perícia apontar irregularidades
Foto: Divulgação

Laudo técnico identificou falhas graves na pesquisa do Instituto Veritá e levou a Justiça Eleitoral a determinar apuração de possíveis crimes eleitorais e violação da LGPD.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral (MPE) dos autos envolvendo a pesquisa registrada sob o nº AM-03387/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda., para apuração de possíveis crimes eleitorais. A decisão foi assinada pelo juiz relator Cássio André Borges dos Santos, após análise de uma ação movida pelo diretório estadual do PSD.

 

Embora o processo tenha sido iniciado apenas para garantir acesso aos dados utilizados na elaboração da pesquisa, a perícia judicial realizada durante a ação apontou uma série de inconsistências que, segundo o magistrado, justificam a abertura de investigação na esfera penal e administrativa.

 

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PERÍCIA IDENTIFICOU FALHAS GRAVES

 

O PSD ingressou com a ação com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), solicitando acesso aos dados brutos e ao sistema utilizado pelo instituto para a realização da pesquisa.

 

Após autorização da Justiça, um perito judicial analisou o material e concluiu que havia irregularidades estruturais consideradas graves, falhas no processamento das informações e inconsistências capazes de comprometer a confiabilidade dos resultados divulgados.

 

O laudo também apontou indícios de possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), recomendando a apuração sobre eventual utilização irregular de dados pessoais de eleitores amazonenses.

 

Na decisão, o relator destacou que os elementos apresentados pela perícia impediam o simples arquivamento do caso.

 

"O resultado da prova técnica revelou um cenário de gravidade que impede o simples arquivamento sem as providências cabíveis, diante das irregularidades estruturais identificadas e dos indícios de uso ilícito de dados de eleitores", registrou o magistrado.

 

PESQUISA COLOCAVA MARIA DO CARMO NA LIDERANÇA

 

O levantamento, divulgado em 28 de maio deste ano, apontava a pré-candidata Maria do Carmo (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Amazonas.

 

Na pesquisa estimulada, os números apresentados eram:

 

Maria do Carmo (PL): 33,9%;


Omar Aziz (PSD): 26,7%.

 

Foi justamente esse levantamento que passou a ser questionado judicialmente.

 

INSTITUTO PEDIU ARQUIVAMENTO

 

Após a divulgação do laudo pericial, o Instituto Veritá solicitou o encerramento da ação, alegando que o objeto do processo havia sido cumprido, já que os dados haviam sido disponibilizados.

 

O pedido, porém, foi rejeitado pelo relator. Segundo a decisão, mesmo com a conclusão da fase cível, os indícios apontados pela perícia tornam obrigatória a comunicação ao Ministério Público para análise de eventual responsabilidade criminal.

 

Foto: Divulgação

 

POSSÍVEIS INFRAÇÕES

 

Com o encaminhamento do caso, caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar a existência de possíveis infrações previstas na legislação.

 

Entre os fatos que poderão ser investigados estão:

 

eventual divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, conforme o artigo 33, §4º, da Lei nº 9.504/1997;


possíveis violações à Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);


eventual descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

PRÓXIMOS PASSOS

 

A ação que tratava do acesso aos dados da pesquisa foi considerada encerrada pelo TRE-AM. Após o trânsito em julgado dessa etapa processual, o processo será arquivado na esfera cível.

 

Já na esfera investigativa, o Ministério Público Eleitoral analisará o conteúdo da perícia e decidirá se instaura procedimento para apurar responsabilidades ou adota outras medidas previstas na legislação.

 

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A decisão reforça o debate sobre a transparência e a confiabilidade das pesquisas eleitorais em um momento de intensificação da disputa pelo Governo do Amazonas. O encaminhamento ao Ministério Público, no entanto, não representa condenação do instituto, mas apenas a abertura da possibilidade de investigação diante dos indícios apontados no laudo técnico. 

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