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TRE-AM mantém cassação de candidaturas em Manaquiri por fraude à cota de gênero
Foto: Reproduçao

TRE-AM reforça a fiscalização da cota de gênero e mantém cassação de candidaturas em Manaquiri, garantindo a efetiva participação feminina nas eleições

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, na manhã desta segunda-feira (26/01), a decisão da 23ª Zona Eleitoral de Manaquiri que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A medida reforça a fiscalização sobre a participação feminina na política e coíbe o uso irregular de candidaturas para cumprimento meramente formal da legislação eleitoral.

 

Durante o julgamento, a Corte Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, alinhado ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, Thiago Coelho. Por maioria, os desembargadores desproveram os recursos interpostos contra a decisão de primeira instância, mantendo válidas as sentenças que reconheceram a fraude no uso de candidaturas femininas.

 

O caso envolveu candidaturas utilizadas apenas para atingir o percentual mínimo exigido por lei, sem efetiva intenção de participação política.

 

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ENTRE AS MEDIDAS CONFIRMADAS ESTÃO:
 

 

Recálculo dos votos do sistema proporcional;

 

Declaração de inelegibilidade de Flávia Cascaes;

 

Nulidade dos votos atribuídos ao Partido Liberal (PL), em razão da candidatura irregular de Antônia Soares Barbosa.

 

IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DA COTA DE GÊNERO


 

A legislação eleitoral brasileira determina que partidos políticos preencham um percentual mínimo de candidaturas femininas, com o objetivo de aumentar a participação de mulheres na política. O TRE-AM reforça que o descumprimento dessa norma, através da utilização de candidaturas fictícias ou meramente formais, configura fraude eleitoral e compromete a efetividade da política de igualdade de gênero.

 

Segundo a juíza relatora, a decisão “reforça a necessidade de observância efetiva da cota de gênero, garantindo que mulheres participem de fato do processo eleitoral e não sejam usadas apenas como instrumento para formalidades legais”.

 

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O Tribunal também destacou que o monitoramento e a responsabilização de irregularidades são essenciais para combater práticas que desvirtuam a democracia e a representatividade feminina, sobretudo em municípios de pequeno porte, onde fraudes desse tipo podem ocorrer com mais facilidade. 

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