Justiça Eleitoral entendeu que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 e confirmou perda do mandato de parlamentar do Avante.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu manter a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva, do Avante, após julgamento relacionado à suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na sexta-feira (15), quando os magistrados rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do parlamentar em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O processo foi movido pelo ex-candidato Eudes Fernandes da Silva Gayo, que apontou indícios de irregularidades em candidaturas femininas registradas pelo partido apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.
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Segundo o entendimento do TRE-AM, as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não teriam realizado campanha efetiva, movimentação financeira relevante ou participação ativa em atos políticos durante o período eleitoral.
A relatora do caso, Mara Elisa Andrade, acompanhou o entendimento pela manutenção da decisão.
Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido em Iranduba, o mandato de Reginaldo dos Santos Silva também foi invalidado.
Apesar da decisão, a defesa ainda poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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A legislação brasileira determina que os partidos reservem ao menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. Quando a Justiça identifica candidaturas fictícias, conhecidas popularmente como “laranjas”, pode haver cassação de mandatos e anulação dos votos da chapa envolvida.