Tribunal considerou irregulares despesas com fiscais de seção e outros gastos da campanha de 2024; contas foram aprovadas com ressalvas, mas valores deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a determinação para que os ex-candidatos à Prefeitura de Manaus Alberto Neto (PL) e Maria do Carmo Seffair (PL) devolvam R$ 768,7 mil aos cofres públicos.
A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos candidatos no processo nº 0600628-66.2024.6.04.0037. O julgamento ocorreu em 9 de setembro e teve como relatora a juíza Anagali Marcon Bertazzo.
O colegiado rejeitou os principais argumentos apresentados pelas defesas e manteve a obrigação de ressarcimento. O Tribunal acolheu apenas a correção de um erro material identificado no acórdão anterior, sem alterar o valor que deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.
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PAGAMENTOS A FISCAIS MOTIVARAM PRINCIPAL QUESTIONAMENTO
A maior parte do valor considerado irregular está relacionada ao pagamento de fiscais de seção eleitoral durante a campanha de 2024.
Dos R$ 768,7 mil determinados para devolução, aproximadamente R$ 763 mil correspondem às despesas relacionadas aos fiscais. Os outros R$ 5,7 mil estão ligados a gastos considerados superiores ao permitido ou que não foram devidamente comprovados na prestação de contas.
Segundo o entendimento do TRE-AM, a legislação eleitoral atribui aos partidos ou coligações a responsabilidade pela escolha, credenciamento e registro dos fiscais. Por isso, o Tribunal considerou irregular que a campanha majoritária contabilizasse diretamente despesas relacionadas a esses profissionais.
A decisão também apontou irregularidade na utilização de serviços de terceiros como doação à campanha, com base no artigo 21, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
CONTAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS
Apesar da manutenção da obrigação de ressarcimento, o TRE-AM não manteve a desaprovação integral das contas da campanha.
Após recurso, o entendimento passou a ser pela aprovação das contas com ressalvas, considerando que as irregularidades representavam menos de 10% do total dos recursos utilizados na campanha.
A aprovação com ressalvas, entretanto, não afastou a obrigação de devolver os valores considerados irregulares aos cofres públicos.
O Tribunal ressaltou que o ressarcimento de recursos públicos utilizados de forma irregular não possui caráter de punição, mas representa uma consequência jurídica destinada à recomposição dos valores ao erário.
DEFESA QUESTIONOU DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
Alberto Neto e Maria do Carmo contestaram, entre outros pontos, a necessidade de devolução integral dos valores. As defesas argumentaram que os recursos haviam sido rastreados e efetivamente empregados nas atividades de campanha.
O TRE-AM, porém, entendeu que a rastreabilidade dos recursos não elimina a irregularidade identificada na contratação ou doação dos serviços.
Para a relatora, a utilização irregular de recursos públicos gera a obrigação de restituição, independentemente da possibilidade de acompanhar a destinação financeira dos valores.
No voto, a magistrada destacou que os candidatos não poderiam realizar doações de serviços prestados por terceiros quando não fossem os próprios responsáveis pela execução desses serviços.
TRIBUNAL MANTÉM RESSARCIMENTO INTEGRAL
Ao analisar os embargos de declaração, o colegiado decidiu pelo parcial provimento dos recursos, apenas para corrigir o erro material apontado no julgamento anterior.
A determinação de recolhimento de R$ 768.700 aos cofres públicos foi preservada.
A decisão reforça que o valor deverá ser devolvido integralmente, uma vez que, segundo o entendimento do Tribunal, a restituição de recursos utilizados de maneira irregular não é uma sanção sujeita aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, mas uma medida de recomposição do patrimônio público.
OUTRO LADO
A reportagem buscou manifestação de Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair sobre a decisão do TRE-AM e os valores que deverão ser devolvidos.
Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações dos ex-candidatos e de suas defesas.
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