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TRE-Am reforça limites da propaganda eleitoral e mantém direito de resposta
Foto: Reprodução

Tribunal afirma que críticas e sátiras são protegidas, mas não podem atribuir crimes sem base ou distorcer informações para induzir o eleitor a erro

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou, em julgamentos realizados nesta quarta-feira (23), os limites da liberdade de expressão na propaganda eleitoral e os critérios para a concessão do direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997.

 

Em um dos casos analisados, o Pleno manteve o direito de resposta após uma publicação em rede social utilizar uma narrativa alegórica e satírica para atribuir condutas ilícitas a um candidato. Segundo o Tribunal, humor e sátira são manifestações protegidas, mas não afastam as regras eleitorais quando o conteúdo imputa crimes ou irregularidades sem suporte factual mínimo.

 

Em outro julgamento, a Corte manteve uma decisão relacionada a propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito e nas redes sociais. A peça utilizava reportagens sobre contratos públicos, mas, segundo o TRE-AM, acrescentava expressões acusatórias que não correspondiam ao conteúdo efetivamente apresentado pelas matérias jornalísticas.

 

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O Tribunal ressaltou que o uso de uma fonte jornalística não impede a concessão do direito de resposta quando a informação é apresentada de forma distorcida ou fora do contexto original. A Corte também destacou que críticas políticas são permitidas, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

 

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Segundo o TRE-AM, o direito de resposta deve permanecer diretamente relacionado às afirmações que motivaram sua concessão e ser utilizado para esclarecer os fatos contestados. A medida não deve servir como espaço para promoção eleitoral ou divulgação de conteúdo que não tenha relação com a ofensa analisada pelo Tribunal.

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