O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), da candidata ao Governo do Amazonas Maria Enxofre do Carmo, e manteve a decisão que havia negado direito de resposta contra o candidato ao Senado Wilson Lima.
A decisão consta do processo nº 0601043-92.2026.6.04.0000 e foi relatada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo. O acórdão é datado de 17 de setembro.
A controvérsia começou depois que Maria Enxofre do Carmo compartilhou — por meio de um “repost” — uma matéria jornalística que reproduzia um comunicado atribuído a uma facção criminosa. A partir desse episódio, Wilson Lima criticou publicamente a candidata, usando expressões como “apologia ao crime” e “divulgação de mensagem de bandido”.
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A coligação de Maria Enxofre recorreu à Justiça Eleitoral alegando que as declarações seriam falsas e ofensivas à honra da candidata e pediu direito de resposta.
O TRE-AM, porém, não acolheu a argumentação.
TRIBUNAL: O REPOST EXISTIU
Um dos pontos centrais do julgamento foi a constatação de que o compartilhamento efetivamente ocorreu.
O acórdão registra que ficou “incontroverso nos autos” que Maria Enxofre do Carmo fez o compartilhamento público, em suas redes sociais, de reportagem que reproduzia integralmente comunicado atribuído a uma facção criminosa.
Partindo desse fato, o Tribunal concluiu que a manifestação de Wilson Lima não inventou o episódio que serviu de base à crítica.
Para a Corte, qualificar a atitude como “dar publicidade” ou “fazer apologia” situa-se no terreno da interpretação e da crítica política sobre um fato real, e não necessariamente na divulgação de uma informação objetivamente falsa.
Reportagem publicada neste domingo sobre o julgamento confirma que o recurso foi rejeitado por unanimidade e que o colegiado considerou as declarações de Wilson decorrentes de um fato concreto: o compartilhamento da publicação pela candidata.
CRÍTICA DURA NÃO É, POR SI SÓ, FAKE NEWS
O acórdão estabelece uma distinção importante entre uma afirmação factual falsa e uma avaliação política severa.
Segundo o entendimento adotado pelo TRE-AM, “a imprecisão, a severidade ou o tom exacerbado da narrativa política” não são suficientes para transformar uma crítica em “fato sabidamente inverídico”.
A Corte também destacou que candidatos envolvidos em eleições majoritárias estão submetidos a uma margem mais ampla de críticas, questionamentos e avaliações negativas sobre seus atos públicos.
Esse entendimento acompanha a linha de intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate político. Em outro julgamento recente, o próprio TRE-AM ressaltou que o direito de resposta é excepcional e precisa ser compatibilizado com a liberdade de expressão — embora possa ser concedido quando houver informação sabidamente falsa ou grave descontextualização de fatos.
JUSTIÇA FAZ UMA DISTINÇÃO
O acórdão também faz uma ressalva relevante: o Tribunal não decidiu que Maria Enxofre do Carmo pertence, colabora ou mantém vínculo com organização criminosa.
A discussão jurídica era outra.
A Corte diferenciou situações em que a associação de um candidato ao crime organizado é simplesmente inventada da situação examinada nesse processo. No caso de Maria do Carmo, havia um fato objetivo anterior: ela efetivamente compartilhou o conteúdo jornalístico que reproduzia o comunicado atribuído à facção.
Foi a partir desse ato que surgiu a crítica de Wilson Lima.
Por isso, segundo a decisão, caberia à candidata prestar os esclarecimentos que considerasse necessários “na própria arena política”, e não obter judicialmente um direito de resposta.
EPISÓDIO GEROU OUTRAS AÇÕES
A disputa judicial entre as campanhas, entretanto, não se resume a esse processo.
Depois de um ataque a tiros contra um integrante da campanha de Wilson Lima, o candidato ao Senado divulgou manifestações relacionando o episódio à atuação do crime organizado e retomou a controvérsia sobre a postagem de Maria Enxofre do Carmo. Até então, não havia demonstração pública de vínculo entre a candidata e o ataque, segundo reportagem publicada à época.
Em outra ação eleitoral, envolvendo uma peça de televisão denominada “Assunto Grave”, a Justiça chegou a determinar cautelarmente que a propaganda deixasse de ser veiculada. Nesse caso distinto, o debate era sobre o encadeamento entre o atentado, a repostagem da candidata e a frase “não faço acordo com bandido”. A decisão cautelar ressaltou que eventual novo conteúdo teria de ser analisado individualmente.
Portanto, são processos e conteúdos diferentes, embora tenham origem na mesma controvérsia política.
PLENÁRIO FOI UNÂNIME
No processo 0601043-92.2026.6.04.0000, objeto do acórdão agora analisado, o resultado foi claro.
Os membros do TRE-AM decidiram por unanimidade negar provimento ao recurso da coligação Mudar é Urgente! e manter integralmente a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de direito de resposta contra Wilson Lima.
A tese registrada no acórdão resume o entendimento da Corte: a avaliação crítica e retórica sobre o compartilhamento público de material contendo mensagem atribuída a uma facção criminosa está inserida, naquele contexto, “na margem constitucional da liberdade de expressão e do debate eleitoral”.
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Em outras palavras: o TRE-AM não declarou verdadeira uma eventual acusação de ligação de Maria Enxofre do Carmo com o crime organizado. O que decidiu foi que, diante do fato comprovado do repost, as expressões usadas por Wilson Lima naquele conteúdo específico constituíram crítica política e não preencheram os requisitos excepcionais necessários para a concessão de direito de resposta.