Decisão unânime reconhece validade da autodeclaração de identidade de gênero e confirma que não houve candidatura fictícia nas eleições de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a candidatura de uma mulher trans nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão do estado, e rejeitou a ação que apontava suposta fraude à cota de gênero apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A ação questionava a candidatura de Pepi, alegando que ela seria fictícia e, por isso, não poderia ser contabilizada para o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral. Entre os argumentos apresentados estavam o fato de a candidata ter disputado eleições anteriores como homem, além de depoimentos sobre sua forma de vestir, comportamento, linguagem, baixa votação e reduzida movimentação financeira durante a campanha.
Ao analisar o caso, o TRE-PE concluiu que a identidade de gênero declarada no registro de candidatura não pode ser submetida à produção de provas nem revisada pela Justiça Eleitoral. O relator do processo, desembargador eleitoral Marcelo Labanca, afirmou que aspectos relacionados à expressão de gênero, vestimenta ou comportamento social são juridicamente irrelevantes para esse tipo de análise, destacando que a autodeclaração é suficiente para o reconhecimento da identidade de gênero.
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Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral deve avaliar apenas a autenticidade da candidatura com base em critérios objetivos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a realização de campanha, prestação de contas, participação em atos políticos e outros elementos que comprovem a efetiva disputa eleitoral.
Mesmo tendo recebido apenas quatro votos, Pepi apresentou prestação de contas regular, realizou atividades de campanha, divulgou material eleitoral, participou de eventos políticos e possui histórico de atuação partidária e de militância em defesa da comunidade LGBTQIAPN+, fatores que, de acordo com o acórdão, demonstram que sua candidatura foi legítima.
O relator também ressaltou que, em municípios de pequeno porte, campanhas com poucos recursos e baixa votação são situações comuns e, por si só, não caracterizam fraude eleitoral.
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Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e preservou os mandatos conquistados pela legenda no município de Ingazeira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).