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TRE mantém direitos políticos de Furlan e rejeita pedido de inelegibilidade por abuso de poder
Foto: Divulgação

Por maioria de votos, tribunal aplica multa ao prefeito de Macapá, mas afasta punição que impediria sua candidatura nas próximas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por 4 votos a 2, rejeitar o pedido de inelegibilidade do prefeito de Macapá e pré-candidato ao Governo do Estado, Antônio Furlan (PSD), em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.

 

Após uma sessão que durou mais de quatro horas, iniciada às 15h e encerrada por volta das 19h30 desta quarta-feira (22), a maioria dos desembargadores concluiu que houve irregularidades relacionadas ao uso de servidores públicos durante a campanha eleitoral. No entanto, os magistrados entenderam que a conduta não foi suficiente para justificar a cassação dos direitos políticos de Furlan nem de seu então candidato a vice-prefeito, Mário Neto (Podemos).

 

Apesar de afastar a inelegibilidade, o TRE-AP determinou a aplicação de penalidades financeiras. Antônio Furlan foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil em multa, além de R$ 87 mil de ressarcimento aos cofres públicos, valor correspondente aos gastos com servidores que, segundo a decisão, teriam sido utilizados de forma irregular durante o período eleitoral.

 

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Durante o julgamento, a defesa de Furlan sustentou que toda a campanha foi conduzida dentro da legalidade. A advogada Amanda Figueiredo afirmou que as provas apresentadas no processo não demonstravam abuso de poder político nem econômico capaz de justificar uma condenação mais severa.

 

Após a decisão, o prefeito divulgou uma nota afirmando que o resultado reforça o entendimento já adotado anteriormente pelo próprio TRE-AP, que havia rejeitado um pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir o registro de sua futura candidatura ao Governo do Amapá até a conclusão do processo.

 

Antes do julgamento do mérito, o Ministério Público Eleitoral tentou impedir que Furlan registrasse sua candidatura ao governo estadual enquanto a ação ainda estivesse em tramitação. No entanto, o pedido foi negado pelo relator do caso, desembargador Rommel Araújo de Oliveira.

 

Na ocasião, o magistrado considerou que o pedido do MPE tinha caráter especulativo, destacando que não seria possível antecipar o resultado de um julgamento futuro ou presumir que a Justiça Eleitoral deixaria de analisar eventual inelegibilidade no momento adequado.

 

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Com a decisão desta quarta-feira, Antônio Furlan permanece com seus direitos políticos preservados e segue apto a disputar as próximas eleições, embora ainda responda às penalidades financeiras impostas pelo Tribunal. Ainda cabe recurso da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. 

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