Corte eleitoral entendeu que o petista não precisava deixar a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC no prazo questionado e manteve seu registro por unanimidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por unanimidade, o registro da candidatura de Moisés Selerges (PT) a deputado federal. A decisão, publicada nesta terça-feira (8/9), rejeitou a tentativa de barrar a participação do ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC nas eleições.
A contestação havia sido apresentada pelo candidato Paulo Proieti (Novo), que alegava que Selerges deveria ter deixado o comando do sindicato até abril deste ano para cumprir as regras eleitorais de desincompatibilização.
A legislação estabelece prazos para que pessoas que ocupam determinados cargos ou funções deixem suas atividades antes de disputar uma eleição. No caso analisado, a alegação era de que Selerges, por dirigir uma entidade de classe, precisaria ter se afastado 180 dias antes da votação.
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Ao analisar o processo, o TRE-SP concluiu que a regra de afastamento apontada pela acusação não se aplicava ao caso.
Segundo o entendimento da Corte, não havia comprovação de que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC fosse mantido por recursos públicos ou por valores repassados pela Previdência. As receitas apresentadas no processo eram provenientes de fontes privadas, como contribuições associativas, aluguéis e parcerias.
Com base nesses elementos, o tribunal considerou que Selerges não estava obrigado a deixar a presidência da entidade no prazo defendido no pedido de impugnação.
O processo começou a ser questionado em agosto, quando Proieti apresentou a contestação. A defesa do petista argumentou que o sindicato não recebia recursos públicos e que, portanto, não haveria motivo para aplicar a regra de desincompatibilização.
REFORMA TRABALHISTA ENTROU NA DISCUSSÃO
Outro ponto considerado no processo foi a mudança provocada pela Reforma Trabalhista de 2017, que extinguiu a obrigatoriedade do antigo imposto sindical.
Desde então, a contribuição sindical deixou de ser compulsória e passou a depender de autorização do trabalhador. O argumento foi utilizado para reforçar a tese de que a entidade possui receitas de natureza privada.
O relator do processo, desembargador Mairan Maia Júnior, também apontou que a notícia de inelegibilidade apresentada por Proieti havia sido protocolada fora do prazo. Mesmo assim, decidiu analisar o conteúdo da contestação e concluiu que não existia impedimento para a candidatura de Selerges.
Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento do relator.
CANDIDATO PODERÁ SEGUIR NA DISPUTA
Com a decisão unânime, o TRE-SP manteve o registro de candidatura de Moisés Selerges para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, o petista permanece apto a disputar as eleições.
O tribunal também analisou uma questão relacionada à fotografia oficial utilizada pelo candidato.
TRE-SP LIBERA FOTO COM BOINA
A imagem de Selerges usando uma boina havia sido inicialmente recusada pela secretaria do TRE-SP. O relator, porém, considerou que o acessório fazia parte da identidade sociocultural do candidato e não configurava um elemento cênico proibido pelas normas eleitorais.
Com isso, a Corte determinou a inclusão da fotografia no sistema eleitoral.
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O pedido para que Paulo Proieti fosse condenado por litigância de má-fé, sob a alegação de uso abusivo do processo, também foi rejeitado pelo tribunal.