Pesquisa da FGV revela que julgamentos ignoram motivação discriminatória e aplicam punições consideradas brandas
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em 2019, que a homotransfobia deve ser enquadrada como crime de racismo, parte do Judiciário brasileiro segue deixando de aplicar esse entendimento em casos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+. A constatação é de um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), realizado com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A criminalização da homotransfobia ocorreu por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que determinou a aplicação da Lei do Racismo a esse tipo de crime, com penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.
Intitulada “Respostas Judiciais para Casos de LGBTfobia no Brasil”, a pesquisa analisou 71 decisões de segunda instância proferidas entre 2020 e 2023 em tribunais de cinco estados: Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo. Do total, 39 processos eram de natureza cível, como ações de indenização por danos morais, e 32 eram ações criminais, envolvendo delitos como injúria, ameaça e agressões físicas.
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Um dos principais achados do estudo é o apagamento da motivação LGBTfóbica nos julgamentos. Em mais da metade das decisões examinadas, os tribunais deixaram de mencionar a orientação sexual ou a identidade de gênero das vítimas, mesmo quando havia relatos claros de xingamentos, discriminação explícita ou violência relacionada a essas características.
Esse cenário se reflete na fundamentação das decisões. O entendimento do STF que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo foi citado em apenas 23 dos 71 julgamentos analisados. Quando a discriminação é reconhecida, frequentemente ela é tratada como um conflito individual, sem considerar o caráter estrutural e recorrente da violência contra a população LGBTQIA+.
Nas ações cíveis, essa abordagem resultou em indenizações consideradas baixas. A média das compensações por danos morais, materiais ou coletivos foi de R$ 13,4 mil. Para os pesquisadores, o valor transmite a percepção de que a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ tem pouca relevância no sistema de Justiça, enfraquecendo tanto a reparação às vítimas quanto o efeito pedagógico das condenações.
Segundo Lígia Cerqueira, uma das coordenadoras do estudo, o problema revela falhas na formação da magistratura. “Pode haver desconhecimento ou falta de comprometimento, mas estamos falando de uma decisão do Supremo, que não pode ser ignorada”, afirma.
Ela ressalta que a relativização da norma gera insegurança jurídica e contribui para o descrédito das leis. “É fundamental que o Conselho Nacional de Justiça observe essa realidade e atue. As regras precisam ser aplicadas com rigor, e a magistratura deve ser devidamente capacitada”, diz.
Nos processos criminais, o estudo também identificou respostas consideradas insuficientes. Entre as 32 decisões analisadas, 18 resultaram apenas na aplicação de multa, e apenas nove incluíram algum tipo de reparação financeira às vítimas.
O levantamento aponta ainda falhas internas no Judiciário, como o uso incorreto do nome social de pessoas trans, linguagem inadequada nas decisões e a repetição de procedimentos que expõem as vítimas a novos constrangimentos. “Infelizmente, ainda é comum ver juízes se referindo a mulheres trans no masculino”, relata Cerqueira.
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Para os pesquisadores, o Judiciário brasileiro ainda não incorporou de forma efetiva o entendimento do STF como parâmetro obrigatório de julgamento. O estudo recomenda a criação de protocolos específicos, a capacitação contínua de magistrados e a padronização de dados como medidas essenciais para enfrentar a LGBTfobia no sistema de Justiça.