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Tribunal de Contas do Amazonas alerta sobre como gestores devem prestar contas pela internet
Foto: Filipe Jazz

O prazo final para a entrega da PCA referente ao exercício de 2024 se encerra no dia 31 de março de 2025

A prestação de contas anual (PCA) ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) é uma obrigação constitucional para órgãos da administração pública estadual e municipal. Com o avanço da tecnologia, o envio da PCA se tornou mais prático e acessível por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), plataforma digital desenvolvida pelo próprio TCE-AM.

 

O prazo final para a entrega da PCA referente ao exercício de 2024 se encerra no dia 31 de março de 2025, e todos os gestores públicos jurisdicionados devem garantir que suas contas sejam enviadas dentro do período estipulado. Confira abaixo o passo a passo para cumprir essa exigência de forma correta e dentro do prazo.

 

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1. ACESSO AO SISTEMA DEC

 

O primeiro passo para prestar contas ao TCE-AM é acessar o sistema DEC pelo endereço dec.tce.am.gov.br. Na página inicial, selecione o perfil “institucional”, pois o envio da PCA deve ser feito pelo representante legal da instituição.

 

Se ainda não possuir um cadastro no sistema, é necessário realizá-lo. A Central de Ajuda do próprio DEC disponibiliza orientações sobre como acessar a conta institucional.

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Após entrar no sistema, o gestor será automaticamente vinculado à instituição a que pertence. Neste momento, o DEC apresentará a lista de documentos obrigatórios para a PCA daquela unidade. Essa exigência varia conforme o tipo de órgão e está regulamentada em resoluções específicas do TCE-AM.

 

Um ponto importante é que cada PCA deve ter pelo menos um ordenador de despesa e um contador responsável, que se responsabilizarão pelas informações enviadas.

 

3. HABILITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NO SISTEMA

 

Caso os gestores informados na PCA ainda não estejam habilitados no perfil pessoal do DEC, o sistema impedirá o avanço no processo. Portanto, é essencial garantir que todos os responsáveis estejam devidamente cadastrados e habilitados para o envio.

 

4. ENVIO DOS DOCUMENTOS E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

 

Com os documentos necessários em mãos, o gestor pode iniciar a anexação dos arquivos diretamente no sistema. O DEC permite que o envio seja feito de forma gradual, possibilitando salvar o progresso e continuar posteriormente. Após finalizar a inclusão de todos os documentos, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da prestação de contas.

 

O Departamento de Auditoria e Análise de Prestação de Contas (DEAP) do TCE-AM fará a primeira verificação dos documentos enviados. Caso haja pendências, o sistema permite a substituição ou complementação dos arquivos.

 

5. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CONTAS

 

Após a validação inicial pelo DEAP, a documentação será formalmente autuada no TCE-AM e passará por uma análise técnica minuciosa realizada pelos auditores do Tribunal. Essa avaliação resultará em um relatório técnico, que pode recomendar a aprovação ou desaprovação das contas do gestor.

 

O julgamento final fica a cargo dos conselheiros do Tribunal Pleno do TCE-AM, que deliberam sobre a regularidade da prestação de contas de cada unidade jurisdicionada.

 

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PENALIDADES

 

A não entrega da PCA dentro do prazo pode resultar em penalidades para os gestores responsáveis, incluindo a abertura de um processo de Tomada de Contas Especial. Esse procedimento é adotado em casos de ausência de prestação de contas ou suspeita de irregularidades, como desvio de recursos públicos.Para mais informações e suporte técnico, os jurisdicionados podem acessar a Central de Ajuda do DEC.

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