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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas apura pregão da Prefeitura de Manacapuru para contratação de serviços laboratoriais
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Manacapuru, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

 

A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços laboratoriais para atender o Hospital Geral Lázaro Reis.

 

A apuração foi motivada por uma representação apresentada por um laboratório que alega ter sido inabilitado de forma irregular durante o certame. Apesar das denúncias, o pregão já foi homologado, e o Tribunal decidiu ouvir a gestão municipal antes de analisar um eventual pedido de suspensão.

 

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ALEGAÇÃO DE INABILITAÇÃO INDEVIDA

 

Foto:Reprodução

 

Segundo a empresa representante, a desclassificação ocorreu devido à suposta ausência de um documento que, conforme argumenta, não é exigível para sociedades anônimas, natureza jurídica da empresa. A decisão teria resultado na declaração de fracasso do pregão, levantando questionamentos sobre a condução do processo licitatório.

 

-O laboratório aponta possíveis irregularidades, como:

-Restrição à competitividade

-Violação aos princípios da legalidade e da isonomia

-Descumprimento das regras do edital

-Prejuízo à escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública

 

Posição inicial do TCE-AM

 

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro relator destacou que o certame já se encontra homologado, o que exige cautela para evitar interferência direta na execução de políticas públicas essenciais, especialmente na área da saúde.

 

Em análise preliminar, o Tribunal entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para deferir ou indeferir a suspensão do pregão, optando por aprofundar a instrução processual.

 

PREFEITURA SERÁ NOTIFICADA

 

Como próximo passo, o TCE-AM determinou a notificação da Prefeitura de Manacapuru, que terá prazo de cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentos. A gestão municipal deverá explicar:

-Os fundamentos da inabilitação do laboratório

-A regularidade das exigências previstas no edital à luz da Lei nº 14.133/2021

-As razões para a homologação do certame, mesmo diante das impugnações apresentadas

 

Somente após a manifestação da prefeitura o Tribunal irá reavaliar o pedido de medida cautelar.

 

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POSSIBILIDADE DE SANÇÕES

 

O TCE-AM alertou ainda que o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multas aos responsáveis, conforme previsto na Lei Orgânica da Corte de Contas. 

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