O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Manacapuru, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços laboratoriais para atender o Hospital Geral Lázaro Reis.
A apuração foi motivada por uma representação apresentada por um laboratório que alega ter sido inabilitado de forma irregular durante o certame. Apesar das denúncias, o pregão já foi homologado, e o Tribunal decidiu ouvir a gestão municipal antes de analisar um eventual pedido de suspensão.
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ALEGAÇÃO DE INABILITAÇÃO INDEVIDA

Foto:Reprodução
Segundo a empresa representante, a desclassificação ocorreu devido à suposta ausência de um documento que, conforme argumenta, não é exigível para sociedades anônimas, natureza jurídica da empresa. A decisão teria resultado na declaração de fracasso do pregão, levantando questionamentos sobre a condução do processo licitatório.
-O laboratório aponta possíveis irregularidades, como:
-Restrição à competitividade
-Violação aos princípios da legalidade e da isonomia
-Descumprimento das regras do edital
-Prejuízo à escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública
Posição inicial do TCE-AM
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro relator destacou que o certame já se encontra homologado, o que exige cautela para evitar interferência direta na execução de políticas públicas essenciais, especialmente na área da saúde.
Em análise preliminar, o Tribunal entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para deferir ou indeferir a suspensão do pregão, optando por aprofundar a instrução processual.
PREFEITURA SERÁ NOTIFICADA
Como próximo passo, o TCE-AM determinou a notificação da Prefeitura de Manacapuru, que terá prazo de cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentos. A gestão municipal deverá explicar:
-Os fundamentos da inabilitação do laboratório
-A regularidade das exigências previstas no edital à luz da Lei nº 14.133/2021
-As razões para a homologação do certame, mesmo diante das impugnações apresentadas
Somente após a manifestação da prefeitura o Tribunal irá reavaliar o pedido de medida cautelar.
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POSSIBILIDADE DE SANÇÕES
O TCE-AM alertou ainda que o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multas aos responsáveis, conforme previsto na Lei Orgânica da Corte de Contas.