27 de Julho de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
09/02/2024

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas informa sobre prazos para envio de prestações de contas mensais em 2024

Foto: Reprodução

TCE-AM

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, informou, durante a 3ª sessão plenária, sobre os prazos para remessa das Prestações de Contas Mensais (PCM) dos municípios e órgãos da Administração Direta e Indireta referentes ao exercício financeiro de 2024. Os dados referentes ao mês de janeiro devem ser encaminhados até o dia 1º de abril. Já os referentes a fevereiro deste ano, devem ser encaminhados à Corte de Contas até 29 de abril.

 

Previstas na legislação, as prestações de contas mensais servem para o acompanhamento simultâneo dos gastos públicos, que devem ser encaminhadas ao TCE via Portal e-Contas. Ao final, elas farão parte das Prestações de Contas Anuais (PCA’s), sendo apreciadas pelo Tribunal Pleno. Em caso de não apresentação dos balancetes mensais ou apresentação irregular, os gestores podem ser multados pela Corte.

 

Todos os gastos e investimentos públicos feitos pelas administrações dos órgãos jurisdicionados devem ser informados nos balancetes mensais, com toda a documentação dos processos envolvidos nestes gastos. Convênios, contratações para prestação de serviço, obras públicas, e compra de materiais são alguns dos tipos de gastos que devem ser justificados nas PCA’s.

 

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Segundo o calendário, os balancetes do mês de março devem ser enviados até o dia 03 de junho; de abril, até o dia 01 de julho; de maio, até o dia 30 de junho; de junho, até o dia 29 de agosto; de agosto, até o dia 30 de outubro; de setembro, até o dia 29 de novembro; de outubro, até o dia 12 de janeiro de 2025; de novembro, até o dia 29 de janeiro de 2025, e o de dezembro, até o dia 6 de março de 2025.

 

O cronograma contendo as datas para envio dos balancetes mensais foi sugerido pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-AM (Secex). As datas para envio das contas mensais estão previstas na Lei Complementar nº 06/1991 e no Regimento Interno da Corte de Contas.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

 

Além da prestação de contas mensal referente aos meses de 2024, os órgãos jurisdicionados também devem prestar contas sobre os gastos do exercício financeiro de 2023. O período para envio da PCA relativa à 2023 está aberto e segue até o dia 1º de abril de 2024. 

 

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