Juiz tinha derrubado decisão dos vereados do município
Ari Jorge Moutinho da Costa, desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), suspendeu, no último sábado (21), a decisão do juiz de direito Roger Luiz Paz de Almeida, da Comarca de Presidente Figueiredo, que autorizava o prefeito Romeiro Mendonça (PDT), a utilizar o valor de R$ 800 mil para compra de combustível.
Os vereadores da Câmara Municipal que votado contra a concessão de crédito suplementar, solicitado pelo prefeito, mas o juiz derrubou a decisão da maioria.
No ato, o desembargador afirma que o decreto do juiz Roger Luiz Paz de derrubar o voto da maioria da Câmara e autorizar o valor solicitado pelo prefeito “violou a independência do Poder Legislativo, obrigando-o a aprovar projeto de lei”.
Ainda de acordo com o decreto do desembargador “[...] a decisão do Juízo a quo, impõe cabresto e censura ao voto dos vereadores uma vez que, a única forma de acatamento da decisão é que o PL passe pelas Comissões de Constituição e justiça e Finança e Orçamento”.
“‘As prerrogativas parlamentares protegem exclusivamente um bem público, a instituição, e como tais, não são suscetíveis de renúncia. Assim, os congressistas são beneficiários das prerrogativas, porém, não podem renunciar às mesmas, que visam o funcionamento livre e independente do próprio Poder Legislativo’ (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 2003, p. 414).”, citou o desembargador na decisão de efeito suspensivo.