Os nomes escolhidos foram Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Marco Aurélio de Lima Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu, nesta terça-feira (11), a lista tríplice para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.
Os nomes escolhidos foram Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Marco Aurélio de Lima Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho.
Grace Benayon recebeu 21 votos, Marco Choy teve 20 e Carlos Alberto Ramos Filho somou 18 votos.
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Com a definição da lista, os três candidatos deixam a disputa interna no Tribunal e passam a depender da escolha do governador do Amazonas, Roberto Cidade. O chefe do Executivo estadual deverá escolher um dos três nomes para ocupar a vaga.
A cadeira ficou aberta após a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, em agosto de 2025.
GRACE BENAYON
Grace Benayon construiu sua trajetória principalmente na advocacia e na atuação institucional na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).
Com mais de duas décadas de exercício profissional, possui atuação na área trabalhista e ocupou cargos de liderança na entidade.
Em 2018, foi eleita vice-presidente da OAB-AM na chapa encabeçada por Marco Choy. Em janeiro de 2021, assumiu a presidência da seccional após o afastamento de Choy para ocupar a Procuradoria-Geral do Município de Manaus.
Com a mudança, Grace se tornou a primeira mulher a presidir a OAB Amazonas em quase 90 anos de existência da instituição.
Durante a gestão, atuou em pautas relacionadas às prerrogativas da advocacia e à valorização das mulheres na profissão. Também esteve à frente da entidade durante um dos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19 no Amazonas.
MARCO CHOY
Marco Aurélio Choy é outro nome de destaque na advocacia amazonense. Ele presidiu a OAB-AM por dois mandatos e, em 2018, foi reeleito para o triênio 2019-2021, tendo Grace Benayon como vice-presidente.
Durante sua passagem pela Ordem, defendeu pautas relacionadas às prerrogativas profissionais, à valorização da advocacia e ao fortalecimento institucional da entidade.
Choy também atuou no serviço público como procurador-geral do Município de Manaus. Atualmente, é procurador municipal e professor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Na área acadêmica, é doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
CARLOS ALBERTO RAMOS FILHO
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho tem trajetória ligada à advocacia pública, ao Direito Tributário e à docência.
Procurador do Estado do Amazonas, possui carreira no serviço público e atuação acadêmica na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), onde já ocupou a direção da Faculdade de Direito.
Sua trajetória é especialmente relacionada ao Direito Tributário. Ele possui doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), além de mestrados e especializações.
O candidato também participou de discussões jurídicas relacionadas aos interesses do Amazonas e da Zona Franca de Manaus.
COMO FICOU A VOTAÇÃO
A lista tríplice definida pelo TJAM ficou assim:
1º — GRACE BENAYON: 21 VOTOS
2º — MARCO CHOY: 20 VOTOS
3º — CARLOS ALBERTO RAMOS FILHO: 18 VOTOS

Foto: Chico Batata
Os três já faziam parte da lista sêxtupla formada anteriormente pela OAB-AM. Os outros integrantes eram Giselle Falcone, Carmen Romero e Aniello Aufiero.
A lista sêxtupla teve uma composição inédita, com três mulheres e três homens, seguindo a regra de paridade de gênero adotada pela OAB-AM no processo.
QUEM ESCOLHERÁ O NOVO DESEMBARGADOR?
A decisão agora passa para o governador do Amazonas, Roberto Cidade.
Os três nomes serão encaminhados ao chefe do Executivo estadual, que deverá escolher um deles para ocupar a vaga.
A maior votação no TJAM não garante automaticamente a nomeação. Embora Grace Benayon tenha terminado em primeiro lugar na votação do Tribunal, os três integrantes da lista permanecem aptos à escolha final.
O processo segue o mecanismo do Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal, que reserva um quinto das vagas de determinados tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público.
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No caso do Amazonas, a escolha começou com a formação da lista pela OAB-AM, passou pela definição da lista tríplice pelo TJAM e agora chega à etapa final, que caberá ao governador.