Decisão unânime da Câmara Criminal reconhece participação no transporte de mais de 10 quilos de droga, mas mantém absolvição por associação para o tráfico.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou uma decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A mudança ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em um processo relacionado à apreensão de mais de 10 quilos de cocaína em um veículo, em Manaus.
Inicialmente, a acusada havia sido absolvida pela Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. No entanto, ao reavaliar o caso, os desembargadores concluíram que as provas reunidas durante a investigação eram suficientes para comprovar sua participação no transporte do entorpecente.
O caso teve ampla repercussão à época da prisão. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) questionou a condução da ocorrência e informou que a profissional havia sido ouvida como testemunha antes de ser liberada, acompanhando o caso em defesa das prerrogativas da advocacia.
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Durante o julgamento do recurso, a defesa sustentou que não havia elementos capazes de demonstrar que a advogada tinha conhecimento da droga transportada. Os advogados argumentaram ainda que a simples presença dela no veículo não seria suficiente para caracterizar envolvimento no crime.
Ao apresentar seu voto, a relatora do processo, a desembargadora Carla Maria Santos Reis, destacou que a cocaína foi encontrada em caixas e em uma bolsa aberta no banco traseiro do automóvel, em quantidade significativa e com odor perceptível, circunstâncias que, segundo a magistrada, indicam que a acusada tinha ciência da carga ilícita.
Apesar da condenação por tráfico, a Câmara Criminal manteve a absolvição de Suiane e de Janderson Medeiros da Silva da acusação de associação para o tráfico. Os desembargadores entenderam que não houve comprovação de uma relação estável e permanente entre os acusados, requisito necessário para a configuração desse delito.
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O julgamento foi concluído de forma unânime, com os desembargadores Jorge Lins e Anselmo Chíxaro acompanhando o voto da relatora. A pena definitiva ainda será detalhada no acórdão que formalizará a decisão do colegiado.