NOTÍCIAS
Plantão Policial
Tribunal de Justiça do Amazonas reforma sentença e condena advogada por tráfico de cocaína
Foto: Divulgação

Decisão unânime da Câmara Criminal reconhece participação no transporte de mais de 10 quilos de droga, mas mantém absolvição por associação para o tráfico.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou uma decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A mudança ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em um processo relacionado à apreensão de mais de 10 quilos de cocaína em um veículo, em Manaus.

 

Inicialmente, a acusada havia sido absolvida pela Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. No entanto, ao reavaliar o caso, os desembargadores concluíram que as provas reunidas durante a investigação eram suficientes para comprovar sua participação no transporte do entorpecente.

 

O caso teve ampla repercussão à época da prisão. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) questionou a condução da ocorrência e informou que a profissional havia sido ouvida como testemunha antes de ser liberada, acompanhando o caso em defesa das prerrogativas da advocacia.

 

Veja também 

 

PERSEGUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA! Policiais do Grupo Marte prendem suspeito em flagrante com tabletes de drogas na Zona Norte de Manaus. VEJA VÍDEO

 

Homem é preso após descumprir medida protetiva contra a própria mãe em Itacoatiara, Região Metropolitana de Manaus.VEJA VÍDEOS

 

Durante o julgamento do recurso, a defesa sustentou que não havia elementos capazes de demonstrar que a advogada tinha conhecimento da droga transportada. Os advogados argumentaram ainda que a simples presença dela no veículo não seria suficiente para caracterizar envolvimento no crime.

 

Ao apresentar seu voto, a relatora do processo, a desembargadora Carla Maria Santos Reis, destacou que a cocaína foi encontrada em caixas e em uma bolsa aberta no banco traseiro do automóvel, em quantidade significativa e com odor perceptível, circunstâncias que, segundo a magistrada, indicam que a acusada tinha ciência da carga ilícita.

 

Apesar da condenação por tráfico, a Câmara Criminal manteve a absolvição de Suiane e de Janderson Medeiros da Silva da acusação de associação para o tráfico. Os desembargadores entenderam que não houve comprovação de uma relação estável e permanente entre os acusados, requisito necessário para a configuração desse delito.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram  

 

O julgamento foi concluído de forma unânime, com os desembargadores Jorge Lins e Anselmo Chíxaro acompanhando o voto da relatora. A pena definitiva ainda será detalhada no acórdão que formalizará a decisão do colegiado. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.