Ação itinerante começa nesta segunda (2) e oferece atendimento gratuito sem necessidade de advogado
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) inicia, nesta segunda-feira (2), as atividades da Justiça Itinerante em 2026. A ação vai percorrer municípios do interior do Amazonas e de Roraima ao longo das duas primeiras semanas de março, ampliando o acesso da população aos serviços da Justiça do Trabalho.
Coordenada pela Corregedoria Regional, a iniciativa faz parte da política de interiorização do tribunal, levando atendimento a localidades que não possuem Vara do Trabalho instalada.
Veja também

SERVIÇOS OFERECIDOS
Durante a passagem pelas cidades, equipes do TRT-11 prestarão:
Orientação sobre direitos trabalhistas;
Consulta à situação de processos em andamento;
Ajuizamento de novas ações;
Realização de atermações (início de reclamações trabalhistas sem necessidade de advogado);
Audiências, conforme programação da Vara responsável.
Em algumas localidades, haverá a presença de juiz do Trabalho, possibilitando tanto atendimentos iniciais quanto a realização de audiências entre trabalhadores e empregadores.
MUNICÍPIOS ATENDIDOS NO AMAZONAS
Juruá – 02 e 03/03 – Fórum de Justiça – Vara de Tefé
Manicoré – 03 a 06/03 – Fórum de Justiça – Vara de Humaitá
Uarini – 05 e 06/03 – Fórum de Justiça – Vara de Tefé
Maués – 09 a 13/03 – Fórum de Justiça – Vara de Parintins
Rio Preto da Eva – 10 e 11/03 – Fórum de Justiça – Vara de Itacoatiara
Novo Aripuanã – 10 a 12/03 – Fórum de Justiça – Vara de Humaitá
Codajás – 11 e 12/03 – Fórum de Justiça – Vara de Coari
Barreirinha – 11 a 13/03 – Vara Única da Comarca – Vara de Parintins
MUNICÍPIOS ATENDIDOS EM RORAIMA
Caracaraí – 02/03 – Fórum de Justiça – 2ª Vara de Boa Vista
Uiramutã – 02 a 05/03 – Câmara Municipal – 3ª Vara de Boa Vista
Iracema – 09 e 10/03 – Câmara Municipal – 2ª Vara de Boa Vista
Normandia – 09 a 12/03 – Câmara Municipal – 3ª Vara de Boa Vista
COMO RECEBER ATENDIMENTO
O atendimento será realizado das 7h30 às 14h30, nos locais indicados, sem necessidade de agendamento prévio.
Para ingressar com ação trabalhista ou obter orientações, é necessário apresentar:
CPF
RG
Carteira de Trabalho (CTPS)
NÚMERO DO NIT OU PIS
Não é obrigatório estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso o trabalhador já tenha representante legal, poderá comparecer com o profissional.
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O TRT-11 informou ainda que, na segunda quinzena de março, outros 17 municípios do Amazonas e cinco de Roraima também receberão a Justiça Itinerante, ampliando a cobertura do serviço na região Norte.