O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o parcelamento de uma multa aplicada à ex-candidata à vice-prefeitura de Manaus, Maria do Carmo Sefair, por abuso da liberdade de expressão durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30).
Segundo consta no processo nº 0600128-31.2024.6.04.0059, Maria do Carmo — que integrou a Coligação Ordem e Progresso — foi condenada por divulgar, em sua conta no Instagram, informações consideradas falsas sobre o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade (União).
Veja também

Prefeito David Almeida anuncia 2º Megafeirão de Empregabilidade em comemoração aos 50 anos do Sine
Prosamin+: Governo do Estado efetua novos pagamentos de soluções de moradia

Foto: Reprodução
Na publicação, a ex-candidata afirmou que Roberto Cidade teria promovido o aumento de impostos no estado. No entanto, a Corte Eleitoral entendeu que a afirmação se tratava de desinformação, destacando que o parlamentar, apesar de supostamente apoiar o projeto, não possui direito a voto em plenário. A decisão foi unânime e transitou em julgado em 30 de janeiro de 2025.
O relator do acórdão, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, declarou:
“Constitui desinformação a divulgação de que o presidente da ALE-AM foi o responsável pelo aumento de impostos quando, não obstante seu suposto empenho na aprovação do projeto de lei, sequer vota e a sua aprovação poderia não ocorrer.”
A Justiça Eleitoral manteve a aplicação da multa no valor de R$ 5 mil, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Além disso, Maria do Carmo foi penalizada com o pagamento de dois salários mínimos por ter apresentado embargos considerados protelatórios — recursos cujo objetivo seria apenas atrasar o andamento processual.
De acordo com despacho da 1ª Zona Eleitoral, “foi deferido o parcelamento da multa aplicada em Sentença ID 122802439, no valor de R$ 5 mil (…), sendo determinado, ainda, a intimação da Executada para pagamento de multa prevista na Sentença ID 122812202, que fixou o recolhimento de dois salários mínimos em decorrência do reconhecimento de embargos protelatórios”.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
A ex-candidata atualmente está quitando as penalidades em parcelas mensais. Em caso de inadimplência, haverá acréscimo de 10% sobre os valores, e o processo poderá ser reaberto judicialmente.