O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 5 mil a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper) por propaganda antecipada em favor do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL).
Por 5 votos a 2, os ministros julgaram procedente pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra Bolsonaro.
O PT afirmou que a existência de outdoors, com mensagens que exaltam supostas qualidades pessoais do atual presidente, afixados em fazendas configuraria antecipação da campanha eleitoral.
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Em um dos cartazes, instalado na sede da Copper, de acordo com a representação, era exposta a seguinte mensagem: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”. Um outro, instalado na cidade de Chapadão do Sul/MS estava estampado na peça publicitária: “Produtores rurais e sindicato rural; #fechadoscomBolsonaro; Acreditamos em Deus e valorizamos a família”.
O relator da ação, ministro Raul Araújo, havia negado a liminar. No entanto, o ministro Sérgio Banhos considerou, em voto divergente, que mensagens com menção de candidatura, cargo eletivo, pleito, melhorias que se pretenda realizar ou a qualificação para exercer o cargo possuem conteúdo eleitoral cabem multa.
O plenário, então, votou por maioria pela punição. Embora os ministros tenham determinado pagamento de multa, negaram punições a Jair Bolsonaro por entender que não houve qualquer comprovação de participação do candidato na instalação dos outdoors.
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Ao votar com a divergência, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou entender pela irregularidade e campanha antecipada porque “há formas e formas de pedir foto. No outdoors está escrito: “juntos com”, “fechados com”. Juntos para quê? Obviamente, não é para jogar bola”, justificou o ministro.
Fonte: Metrópoles