Ausência de comissões de heteroidentificação na minuta das novas regras levanta questionamentos sobre a efetividade das ações afirmativas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de incluir, na versão preliminar das regras para as eleições de 2026, propostas voltadas à prevenção de fraudes nas ações afirmativas destinadas a candidaturas negras e indígenas. A minuta apresentada pela Corte — que ainda será analisada e votada pelo plenário não prevê a criação de comissões de heteroidentificação no âmbito da Justiça Eleitoral, nem torna obrigatória a adoção desses mecanismos pelos partidos.
Essas comissões são utilizadas em concursos públicos e universidades para verificar a autodeclaração racial de candidatos. O objetivo é evitar que pessoas que não pertencem aos grupos beneficiados utilizem indevidamente as políticas afirmativas. Tanto o Conselho Nacional de Justica (CNJ) quanto o Conselho Nacional de Politica Indigenista (CNPI), ligado ao Ministério dos Povos Indígenas, recomendaram à Justiça Eleitoral a adoção de mecanismos semelhantes.
Pelas regras atuais, ao menos 30% do fundo público de campanha deve ser destinado a candidaturas de pessoas negras, assim como 30% às mulheres. Para 2026, uma novidade prevê que candidaturas indígenas recebam financiamento proporcional à sua representação dentro dos partidos.
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O chamado “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”, publicado pelo CNJ em 2024, incentiva a criação de comissões nos tribunais regionais eleitorais (TREs) para avaliar autodeclarações raciais. Também sugere o possível aproveitamento de comissões já existentes nos Tribunais de Justiça estaduais.
Especialistas ouvidos pela reportagem divergem sobre qual seria o melhor modelo. Parte defende que a própria Justiça Eleitoral assuma a responsabilidade pela verificação, garantindo maior controle institucional e transparência. Outros avaliam que a obrigação deveria recair sobre os partidos, que ficariam responsáveis por instituir comissões internas.
Entre lideranças partidárias, não há consenso. Integrantes do PT defendem a obrigatoriedade das comissões, mas afirmam que o partido ainda não decidiu como procederá em 2026. Já o União Brasil informou que avaliará a necessidade e o formato de eventuais mecanismos internos após a consolidação das regras pelo TSE.
No caso das candidaturas indígenas, resolução do CNPI de 2025 recomendou a adoção de procedimentos de verificação de pertencimento étnico, inclusive com apresentação de documentos assinados por lideranças tradicionais. A minuta do TSE, contudo, manteve a criação dessas comissões como facultativa aos partidos.
O debate ocorre em um contexto de mudanças recentes na legislação eleitoral. Desde 2020, os partidos são obrigados a distribuir o Fundo Eleitoral de forma proporcional ao número de candidatos negros. Em 2024, uma emenda constitucional alterou o modelo para garantir no mínimo 30% dos recursos às candidaturas negras e anistiou partidos que não haviam cumprido a regra anterior.
Além disso, até as eleições de 2030, os votos recebidos por candidatos negros são contabilizados em dobro para o cálculo da divisão do fundo eleitoral entre as siglas.
Casos de autodeclaração racial alterada entre pleitos anteriores também alimentaram o debate público. Na última eleição, o TSE determinou que candidatos e partidos fossem intimados a se manifestar sempre que houvesse mudança na autodeclaração, como forma de reforçar a fiscalização.
A ausência de regras mais rígidas na minuta atual reacende a discussão sobre os mecanismos necessários para garantir a efetividade das políticas de inclusão racial no processo eleitoral brasileiro.