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TRT-11 determina frota mínima de ônibus durante greve dos rodoviários em Manaus
Foto: Divulgação

Mesmo com greve autorizada, Justiça determina circulação mínima de ônibus para evitar colapso no transporte em Manaus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas estabeleceu regras para garantir o funcionamento parcial do transporte coletivo na capital amazonense.

 

Em decisão liminar assinada nesta quinta-feira (21), o desembargador David Alves de Mello Junior determinou que 80% da frota de ônibus deverá circular nos horários de pico das 6h às 9h e das 17h às 20h enquanto nos demais períodos deverá ser mantida operação mínima de 50%.

 

A medida foi tomada após ação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve.

 

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Segundo a decisão, o sindicato dos rodoviários deverá organizar escalas de trabalho para assegurar a circulação dos ônibus e permitir que os trabalhadores participem do movimento grevista sem comprometer totalmente o serviço essencial prestado à população.

 

O magistrado também proibiu bloqueios nas garagens e qualquer ação que dificulte a entrada e saída dos veículos e funcionários. Caso ocorram manifestações, elas deverão ser realizadas a uma distância mínima de 200 metros dos estabelecimentos.

 

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.

 

No processo, o Sinetram argumentou que a paralisação seria ilegal, alegando que as negociações salariais ainda estão em andamento e devem seguir até o próximo dia 28. Apesar disso, o TRT-11 entendeu que existem divergências significativas entre as partes, o que demonstra dificuldade para um acordo imediato.

 

O desembargador destacou ainda que o sindicato dos trabalhadores cumpriu os requisitos legais previstos na Lei de Greve, incluindo a comunicação antecipada sobre a paralisação.

 

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A decisão busca equilibrar o direito constitucional de greve dos trabalhadores com a necessidade de manutenção do transporte público, considerado serviço essencial para a população. 

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