04 de Maio de 2024 - Ano 10
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23/10/2023

TSE altera normas gerais para seus concursos públicos e autoriza seleção unificada; veja as regras

Foto: Reprodução

Para participar do concurso unificado do TSE, os tribunais regionais deverão entregar um termo de adesão com indicações das vagas que pretendem ofertar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos para preencher cargos efetivos da Justiça Eleitoral. Entre as novas determinações, está a autorização para o TSE realizar concurso público unificado.

 

O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 17, altera a resolução até então vigente, de 2013. A norma foi aprovada pelos ministros do TSE na sessão administrativa do dia 10 de outubro, em decisão unânime.

 

A resolução diz que esse processo de seleção unificado deverá ser coordenado pelo TSE com a participação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), regido por um edital único no qual vai constar a quantidade de vagas do TSE e dos TREs que aderirem.

 

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Para participar do concurso unificado do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão entregar um termo de adesão, assinado pelo presidente com indicações das vagas que pretende ofertar.

 

Conforme a resolução, não poderá aderir ao processo seletivo unificado os TREs que tenham candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade vigente.

 

Segundo o órgão, ainda não há previsão para publicação de um edital de concurso unificado do TSE, mas o processo deverá seguir as regras gerais dos concursos do órgão.

 

Veja abaixo o que diz a nova resolução do TSE sobre a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, além das regras para a realização das provas e de desempate entre candidatos.

 

VAGAS RESERVADAS


Os concursos para Justiça Eleitoral precisam reservar 20% das vagas para pessoas pretas, 10% para candidatos com deficiência e 3% para indígenas.

 

De acordo com a resolução, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas negras candidatas que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de heteroidentificação.

 

Já as pessoas com deficiência serão submetidas à perícia médica, realizada pela instituição promotora do certame, para confirmar a deficiência declarada e analisar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

 

A resolução prevê ainda que o candidato com deficiência poderá pedir, no momento da inscrição, condições especiais para a realização das provas, caso necessário.

 

Para as vagas reservadas a pessoas indígenas, também poderão concorrer aquelas que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de a pessoa candidata residir ou não em terra indígena.

 

A autodeclaração do candidato também será verificada pela comissão de heteroidentificação.

 

Se não houver pessoas negras, indígenas ou com deficiência aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, a resolução diz que elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, seguindo a ordem de classificação no concurso.

 

AS PROVAS


Os concursos do TSE poderão ser realizados em etapa única ou em fases diversas, com provas para avaliar conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos presentes no edital.


Além disso, os tribunais eleitorais poderão incluir um curso de formação como etapa do concurso público.

 

DESEMPATE


Caso haja empate na nota final de candidatos de algum concurso, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

 

Pessoa mais idosa;
Maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
Maior tempo de exercício efetivo da função de jurada ou de jurado. 

 

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Fonte: G1

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