Decisão de Nunes Marques dá 24 horas para governo remover conteúdos considerados publicidade institucional durante o período eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22) que o governo federal retire, no prazo de 24 horas, uma série de publicações dos sites de seis ministérios. A decisão liminar atende parcialmente a uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).
A medida atinge conteúdos publicados pelos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Na análise preliminar, Nunes Marques entendeu que parte das publicações apresenta características de publicidade institucional, cuja divulgação é restringida pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem o pleito.
A ação foi apresentada por Caiado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo.
Veja também
.jpg)
Justiça mantém no ar vídeo de Zema que motivou ação de Lulinha. VEJA VÍDEO
Na representação, a campanha de Caiado argumentou que os portais dos ministérios continuavam divulgando atos, programas, serviços, entregas e resultados do governo durante o período eleitoral. Segundo a alegação apresentada ao TSE, os conteúdos poderiam caracterizar publicidade institucional vedada mesmo sem pedido direto de voto ou menção à candidatura de Lula.
A defesa solicitou ainda que fosse suspensa de maneira geral a publicação e a atualização de notícias nos sites do governo, com exceção de informações relacionadas a situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Nunes Marques, porém, não acolheu esse pedido de forma ampla. O ministro entendeu que uma suspensão geral também poderia atingir informações de serviço e orientações necessárias à população.
Entre os conteúdos que deverão ser retirados estão cinco publicações do Ministério da Saúde. A decisão cita matérias sobre ampliação de atendimento especializado pelo SUS em Belo Horizonte, ações de vacinação acompanhadas pelo ministro Alexandre Padilha e uma visita do titular da pasta a um hospital e a uma carreta de imagem em Jundiaí, no interior de São Paulo.
Na avaliação preliminar do ministro, algumas dessas publicações ultrapassariam a finalidade de informar a população sobre serviços públicos e passariam a destacar iniciativas, resultados e realizações da pasta. Em relação às matérias sobre agendas de Padilha, Nunes Marques também apontou protagonismo pessoal dado ao ministro nos títulos.
No Ministério das Mulheres, a determinação alcança uma publicação sobre um diagnóstico nacional da rede especializada de atendimento às mulheres. Na Educação, duas matérias deverão ser retiradas: uma sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que atende cerca de 40 milhões de estudantes, e outra sobre a abertura de 11 mil vagas em novos cursos de universidades federais para 2027.
A decisão também determina a retirada de quatro publicações do Ministério da Cultura relacionadas a políticas para o audiovisual, Fundo Setorial do Audiovisual e Lei Rouanet. Na Previdência, uma publicação sobre uma força-tarefa contra pagamentos a “fantasmas” foi incluída. Já no Ministério do Trabalho e Emprego, duas matérias sobre participações do ministro Luiz Marinho em eventos deverão sair do ar.
Ao mesmo tempo, o ministro manteve outras publicações consideradas, em análise preliminar, como informações de serviço ou de utilidade pública. Na Saúde, por exemplo, permaneceram conteúdos sobre atendimento à população, doação de sangue, cursos para profissionais e ferramentas de saúde pública. No Ministério das Mulheres, também foram preservadas informações sobre prazos para participação em programas e orientações para acesso à CNH Social.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
A decisão é provisória e ainda será submetida ao andamento regular do processo. Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.