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01/07/2020

TSE discute punir 'abuso de poder religioso' e vira alvo de bolsonaristas

Foto: Dida Sampaio

O ministro Edson Fachin é relator do caso da vereadora Valdirene Tavares no TSE

O processo em questão gira em torno da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da Assembleia de Deus. Ela é acusada de usar a sua posição na igreja para promover a sua candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi reeleita em 2016.

 

Relator do caso, Fachin votou contra a cassação da vereadora, por concluir que não foram reunidas provas suficientes no caso concreto para confirmar o “abuso de poder religioso”. No entanto, fez uma série de observações em seu voto sobre a necessidade de Estado e religião serem mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores.

 

Ainda propôs a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente levar à cassação de mandato de políticos - de vereadores a presidente da República.

 

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No julgamento iniciado na quinta-feira passada, o ministro Alexandre de Moraes discordou do colega nesse ponto, já que a hipótese de “abuso de poder religioso” não está prevista expressamente em lei. “Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, observou Moraes, que vai presidir o TSE nas eleições presidenciais de 2022.

 

O julgamento sobre a vereadora de Luziânia foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho. Segundo o Estadão apurou, em agosto Tarcísio deve liberar o caso para a retomada do julgamento.

 

"Perseguição"


A reação ao entendimento de Fachin foi imediata nas redes sociais bolsonaristas, eleitorado formado em boa parte por conservadores e evangélicos. “Fachin propôs ao TSE a hipótese de cassação de mandato por ‘abuso de poder religioso’. Problema: a lei fala em abuso de poder econômico ou político. Um tribunal não pode, por ativismo, criar a nova hipótese. Mais uma brecha para perseguição ilegal de religiosos e conservadores?”, escreveu a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) no Twitter.

 

Carla Zambelli

Foto: Divulgação

 

Na opinião da deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ), o Cristianismo vai “paulatinamente sendo proibido pela ditadura togada”. “Na prática, proíbe-se o discurso religioso cristão na política e consagra-se o exclusivismo laicista nas instituições”, disse em rede social.

 

As críticas também vieram do procurador Ailton Benedito, uma das vozes mais conservadoras do Ministério Público Federal (MPF) e aliado do procurador-geral da República, Augusto Aras. “Fachin propõe que ‘abuso de poder religioso’ leve à perda de mandato. Porém, como ficariam os abusos de poder partidário, ideológico, filosófico, sindical, associativo, escolar, universitário... com o objetivo de influenciar eleitores?”, questionou.

 

Caso a caso


Há alguns anos a Justiça Eleitoral tem dado atenção ao uso da estrutura de igrejas e ao discurso religioso como fator de impulsionamento de candidaturas, aponta o advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral e autor do livro “Discurso religioso na política brasileira: democracia e liberdade religiosa no Estado laico”. Peccinin avalia que, se a posição de Fachin prevalecer, poderão ser enquadrados como abuso de poder religioso os casos de candidatos que contam com apoio ostensivo de líderes religiosos e fazem uso de suas prerrogativas para influenciarem o voto dos fiéis de forma abusiva.

 

“A questão é complexa, porque por um lado não pode a lei exigir que um cidadão religioso forme suas convicções políticas separadamente de suas outras crenças pessoais, filosóficas, morais. Por outro, igrejas não podem doar recursos ou usar de sua estrutura e de seus meios de comunicação para beneficiarem candidatos, o que pode ser considerado abusivo. A análise terá que ser feita com muito cuidado caso a caso pelo julgador”, afirmou.

 

Para a advogada Maria Claudia Bucchianeri, integrante da comissão especial de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o julgamento sobre a vereadora de Luziânia é “importantíssimo” por envolver um tema “tão sensível quanto polêmico”. “A jurisprudência do TSE já estava firmada no sentido de que não existe a figura do ‘abuso do poder religioso’, considerado o total silêncio da lei e da Constituição. A depender das premissas que vierem a ser fixadas, lideranças religiosas experimentarão substancial restrição no seu direito de participação política e de engajamento em eleições”, disse.

 

A inclusão do abuso de poder religioso como motivo para cassar mandatos pode significar uma "intervenção estatal desmedida", opina o advogado Fabrício Medeiros, especialista em direito eleitoral. “A definição do abuso do poder religioso é tarefa entregue aos cuidados do Congresso Nacional, que deverá também estabelecer critérios objetivos para sua configuração, sob pena de entronizarmos a magistratura como fiscal da liberdade de crença em nosso País”, comentou.

 

Em nota enviada ao Estadão, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) diz que não há “margem legal para que se fale a respeito de abuso de poder religioso”. “Eventuais abusos que se utilizem da estrutura eclesiástica durante o período eleitoral devem encontrar enquadramento nas possibilidades listadas pela lei eleitoral. A utilização da estrutura eclesiástica com o fim de burlar as disposições legais referentes ao processo eleitoral não pode ser confundida com o exercício legítimo da liberdade religiosa”, sustenta a entidade.

 

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Procurado pela reportagem, o gabinete de Fachin informou que a “questão se encontra em julgamento e os fundamentos técnicos e jurídicos utilizados pelo ministro estão no voto por ele proferido”. O Estadão procurou a vereadora Valdirene Tavares, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

 

Estadão

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