Lula, Jerônimo e PT têm 24 horas para remover trechos
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (18) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem das redes sociais trechos de vídeos de uma convenção partidária em que houve pedidos explícitos de voto.
A decisão é liminar e atende parcialmente a uma representação apresentada pelo partido Novo. O evento aconteceu em 1º de agosto, em Salvador, durante a convenção estadual do PT, que reuniu Lula, Jerônimo e outros pré-candidatos da legenda.
Segundo a ação, durante o evento Lula teria feito pedidos de voto para si e também para Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa. As declarações foram transmitidas ao vivo e permaneceram disponíveis posteriormente no YouTube.
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Entre as falas citadas no processo estão pedidos como “vote em mim”, “me elejam pela quarta vez” e “dê um votinho pra mim”. Em outro momento, Lula teria afirmado: “vamos eleger Wagner, Rui e Jerônimo e os nossos deputados e deputadas”.
Na avaliação preliminar de Mendonça, as declarações ultrapassaram os limites da apresentação de uma possível candidatura e da mobilização de apoiadores. Para o ministro, os trechos possuem comandos eleitorais diretos e podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Mendonça também destacou que a realização de uma convenção partidária não permite pedidos explícitos de voto antes do período autorizado pela legislação eleitoral. A legislação permite atividades de pré-campanha, como apresentação de candidaturas, divulgação de propostas e realização de convenções, mas estabelece restrições para pedidos diretos de voto.
A determinação estabelece prazo de 24 horas para que Lula, Jerônimo e o PT editem ou retirem os trechos indicados. Caso não seja tecnicamente possível realizar a edição parcial dos vídeos, o conteúdo completo deverá ser retirado do ar enquanto os pedidos explícitos de voto permanecerem disponíveis.
O ministro, no entanto, não antecipou uma conclusão sobre eventual responsabilidade pessoal de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa nem sobre a aplicação de multas. Segundo Mendonça, essas questões deverão ser analisadas após o contraditório, incluindo a apuração sobre a participação dos pré-candidatos e eventual conhecimento ou anuência em relação às manifestações.
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A decisão é liminar e ainda será submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.